O Ministério Público Federal (MPF) em Santos recomendou à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que revogue, em até 30 dias, um contrato firmado sem licitação com três empresas para exploração da ferrovia dentro do porto. O contrato foi firmado em 2000 com a Ferrovias Bandeirantes S/A (Ferroban), Ferrovias Novoeste S/A e Ferrovias Norte Brasil S/A (Ferronorte), mas hoje é operado pela Portofer, empresa sob gestão da América Latina Logística (ALL).
No entendimento do Ministério Público Federal, o acordo contraria a antiga Lei dos Portos, nº 8.630/1993, que estabelecia a licitação como crivo para exploração de áreas portuárias públicas.
Em vez de concorrerem entre si, argumenta o órgão, as empresas formaram um consórcio – então composto também pela MRS Logística, que depois saiu do certame -, contrariando o que determina a legislação. O contrato foi assinado pelo então presidente da Codesp, Wagner Rossi. Ele voltou a ocupar um cargo de destaque como ministro da Agricultura no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.
A Codesp já recebeu “diversas notificações sobre a irregularidade”, informou o MPF, mas o contrato continua em vigor.
Além da revogação do contrato, o procurador da República em Santos, Thiago Nobre, quer que a Codesp conclua, em até 120 dias, uma licitação para a concessão das instalações ilegalmente arrendadas. Nobre indica também à estatal, ligada à Secretaria de Portos (SEP), que estabeleça um cronograma de transição para a transferência das responsabilidades à vencedora do certame e forneça planilhas sobre o total de gastos e investimentos realizados durante a vigência do acordo, entre outras informações.
“É importante garantir a competição entre os interessados de modo a conseguir a melhor condição para a administração pública. Além disso, não pode o gestor portuário esquecer da garantia da continuidade do serviço, atentando-se para uma transição entre a atual exploradora e as vencedoras da licitação de modo que não atrapalhe o cotidiano portuário”, afirma Nobre.
Segundo o MPF, a Codesp alegou que as empresas eram as únicas com acesso à malha ferroviária e, por isso, optou pela dispensa da licitação. Porém, o MPF entende que a possibilidade de concorrência entre as consorciadas seria possível a partir do momento que MRS saiu do consórcio com a ALL e poderia ter disputado o certame.
Procuradas pelo Valor, ALL e Codesp disseram que ainda não foram notificadas.
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