Dilma sanciona lei que amplia regra de licitação menos rígida

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória 678 que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para praticamente qualquer tipo de obra pública. O projeto de lei publicado no Diário Oficial da União expande as contratações sem licitação para obras como presídios, unidades de atendimento socioeducativo, instituições de ensino, mobilidade urbana e ampliação de infraestrutura logística.

Inicialmente, a medida foi enviada ao Congresso apenas com artigos que autorizavam esse tipo de contratação para empreendimentos relacionados à Segurança Pública. Quando enviou a proposta, em agosto, o governo pretendia barrar o avanço do projeto de redução da maioridade penal.

Porém, com as mudanças feitas pelos parlamentares e aprovadas por Dilma, o RDC poderá ser usado até em contratos de aluguel do governo com locadores — ou seja, antes de o governo ocupar o imóvel, o dono poderá fazer reformas por meio do regime diferenciado. MINISTRO

RESTRINGIU APLICAÇÃO DA LEI

Mas essa parte da nova lei ainda não está em vigor. Semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos dos trechos que ampliaram a aplicação do RDC. Dilma, apesar da reclamação de técnicos do governo, manteve todos os trechos incluídos pelo relator da medida provisória e líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes (GO).

A liminar de Barroso ainda será analisada pelo plenário do STF. Segundo a decisão de Barroso, só está valendo o uso do RDC em ações de segurança e na construção de presídios. Nas demais áreas, a liminar veda esse uso até que o STF decida sobre o pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), autor da ação que contestou a alteração na versão original da medida provisória.

O ministro ressaltou que foram apresentadas 72 emendas ao texto original. “A MP nº 678/2015 tratava originalmente apenas do acréscimo de dois incisos ao art. 1º da Lei nº 12.462/2011, para autorizar a utilização do RDC para ‘obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo’ (inciso VI) e ‘ações no âmbito da Segurança Pública’ (inciso VII). No entanto, o art. 1º do Projeto de Lei de Conversão fez novos acréscimos”, diz Barroso.

Para o presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Carlos Eduardo Lima Jorge, as mudanças são consideradas um risco para o setor.

— A medida praticamente estendeu o RDC para todas obras públicas indiscriminadamente. Esse regime vem trazendo problemas na modalidade de contratação integrada, quando ocorre a transferência do projeto, desde a elaboração, para a empresa contratada. O poder público se isenta até de fazer o projeto da obra que vai ser executada.

PRESIDENTE VETOU “JABUTIS”

Esse modelo de contratação foi criado para agilizar obras dos grandes eventos esportivos no país, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Porém, o regime já foi estendido como possibilidade para contratação em outras áreas, como no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Além de reduzir prazos, permite contratar uma única empresa para fazer o projeto básico.

Cinco artigos acrescentados pelo Congresso foram vetados por Dilma com o argumento de que não tinham “pertinência temática com a medida provisória” (chamados jabutis) e são consideradas inconstitucionais pelo STF. Entre os jabutis, estavam o que autorizava a renegociação de dívidas do Proalcool, mudava regras de cartórios e prorrogava o prazo para o fim dos lixões.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*