Projeto que torna obrigatória a separação das vias locais urbanas das rodovias federais foi aprovado nesta terça-feira (28), na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 702/2015, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), foi aprovado na forma de um substitutivo e prevê a construção de vias de trânsito rápido paralelamente às vias locais de tráfego urbano para diminuir acidentes de trânsito e atropelamentos. O projeto será votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, nos países desenvolvidos, o trânsito local é segregado das vias de trânsito rápido por meio de vias paralelas ou túneis e viadutos. O relator, senador Lasier Martins (PDT-RS), reconheceu o mérito da proposta, mas afirmou que, na maioria dos casos, as rodovias foram implantadas antes das vias locais, que se instalaram em conflito com as vias de trânsito rápido por falha no planejamento municipal.
— Muitos polos geradores de trânsito foram fomentados, construídos ou financiados pelas administrações municipais, estaduais e federais, sem a devida preocupação com a mobilidade e a segurança nas vias — afirmou o relator.
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Lasier Martins propôs um substitutivo para impor diretrizes aos estados e municípios, além da União, para que futuros loteamentos não ocupem indevidamente as margens das rodovias do Sistema Nacional de Viação (SNV).
Para Flexa Ribeiro, o projeto é extremamente necessário para proteger vidas humanas.
— Eu vou dar um exemplo, só no meu estado. Uma rodovia que está lamentavelmente nos jornais nacionais com problema de atoleiro, com quilômetros e quilômetros de carretas paralisadas, que é a Santarém-Cuiabá, a BR 163. Hoje estão passando quase 5 mil carretas diárias e [isso] não foi projetado pelo DNIT, pelo Ministério do Transporte, as vias laterais, nas zonas urbanas — afirmou.
Flexa também se disse preocupado com a emenda de Lasier segundo a qual a separação das vias deve priorizar os contornos, anéis, arcos viários, rodovias perimetrais ou variantes, sempre que for técnica e economicamente viável.
— Economicamente não será nunca num estado como o Pará, numa via como a BR 163 – afirmou Flexa, que pediu a retirada do termo “economicamente viável”.
Lasier por fim acatou a sugestão de Flexa, retirando a expressão “sempre que for técnica e economicamente viável”.
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