A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi
condenada a indenizar em R$ 15 mil um passageiro por danos morais provocados
por superlotação de trem em São Paulo.
O advogado Felipe Mendonça resolveu entrar com processo
contra a CPTM depois que passou uma situação desagradável em 2012. Ele embarcou
na estação Pinheiros no fim da tarde. Tinha bastante gente no vagão, mas ainda
havia espaço. Só que, na estação seguinte, o trem começou a ficar abarrotado.
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Felipe tirou fotos do vagão superlotado e também gravou
vídeos de funcionários da CPTM empurrando passageiros para dentro do trem.
A primeira instância considerou que foi uma
“adversidade (vicissitude) típica da vida atual em uma grande cidade como
São Paulo”. Felipe recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
a CPTM ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão,
argumentando que “a superlotação voluntariamente provocada pelo prestador
de serviço, em patamar anormal, atinge de forma grave a segurança e a
intimidade do passageiro (recorrido)”.
“As pessoas estão acostumadas a passar por situações
absurdas e elas perdem a capacidade de se indignar, o dia-a-dia é esse e elas
vão cada vez mais tratando como é assim mesmo, vai fazer o quê? É exatamente o
oposto, temos inúmeras mazelas e não podemos nos habituar, temos sempre que
lutar para que elas acabem”, disse o advogado.
A CPTM não quis comentar a decisão do STJ porque ainda não
foi intimada, mas disse que o sistema de transportes sobre trilhos é planejado
para transportar grande quantidade de passageiros e que em nenhuma grande
capital do mundo há trens vazios nos horários de pico.
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