A Justiça suspendeu o edital de licitação para implementação
do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Subúrbio de Salvador, que tinha previsão
para começar na sexta-feira (30). Conforme o governo do estado, o VLT irá
substituir os trens do subúbio da capital baiana. O transporte terá cerca de 19
quilômetros de extensão e 21 paradas, ligando a região do Comércio a Paripe.
A suspensão foi determinada na última quinta-feira (23) pelo
juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de
Salvador, que ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em caso de
descumprimento da liminar. Ele entendeu que sem a suspensão do processo
licitatório, a administração pública corre o risco de celebrar com a
concessionária vencedora, um contrato com cláusulas prejudiciais ao patrimônio
e interesses públicos.
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Por meio de nota, a Casa Civil informou que a liminar não
deve atrapalhar o andamento do processo e que o governador Rui Costa já havia
determinado, na semana passada, o prolongamento do período de envio de
propostas pelas empresas interessadas em 60 dias. Contudo, não detalhou os
apontamentos feitos pela Justiça.
A decisão ocorreu após uma ação popular, na qual o autor
aponta que o edital viola os princípios administrativos e põe em risco o
patrimônio público. A liminar especifica que a minuta do contrato transfere à
concessionária que será escolhida, o dever de realizar estudos para explorar o
empreendimento. Isso violaria o interesse público, já que, se o Estado fizesse
uma licitação direta, não teria de compartilhar ganhos com a concessionária do
VLT, recebendo sozinho a receita obtida ao conceder a licitação, além de ganhar
um percentual sobre a receita do empreendimento.
Conforme a liminar, a minuta do contrato também seria ilegal
porque prevê que os empreendimentos associados não sejam considerados bens
reversíveis, ou seja, o estado terá de indenizar a concessionária por um
eventual shopping que poderá ser construído, caso queira o bem de volta.
Alegou também que o contrato prevê possibilidades de
receitas extraordinárias, como exploração comercial de lojas, quiosques, dentre
outros, cuja receita e encargos decorrentes não serão compartilhadas com o
Estado, um ato contra o interesse público e uma forma de violar a modicidade
tarifária, serviço público que deve se prestado da forma mais barata possível.
Além disso, caso faça uma licitação à parte, o governo do
Estado se desvincularia de 20 anos de parceria público-privada, insuficiente
para viabilizar um empreendimento, considerando que serão 18 meses para
apresentação do projeto e cerca de quatro anos para executá-lo, sobrando apenas
quinze anos para que o Estado obtenha um resultado monetário.
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