As primeiras avaliações sobre a reforma do Código da
Mineração, proposta pelo governo, são antagônicas. Se um por lado, o texto fixa
uma série de regras, há tempos esperadas, que podem dar mais previsibilidade
para as empresas do setor que estavam numa espécie de limbo regulatório; por
outro, altera a base de cálculo e as alíquotas da cobrança de royalties – a
parcela do resultado que deve ser repassada ao Estado pelo direito de
exploração das minas. Segundo os especialistas, as empresas já estimam que
terão de rever receitas e lucros – para baixo – por causa do aumento de
tributos.
“A proposta tem um forte componente arrecadatório e podemos
dizer que ninguém, apenas o governo, gostou das mudanças que foram feitas no
que se refere à cobrança de royalties”, diz Pedro Henrique Jardim, sócio da
área de infraestrutura do escritório de advocacia Machado Meyer. Segundo
Jardim, o aumento de impostos já era esperado, porque foi ventilado por
representantes do governo em declarações públicas, no entanto, ficou muito
acima do esperado.
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Estão previstas elevações de alíquotas para a extração de
metais e de pedras preciosas, como ouro (1% para 2%) e diamante (2% para 3%),
bem como para as chamadas “terras raras”, minerais essenciais para componentes
de alta tecnologia, como o nióbio (2% para 3%), usado em ligas especiais dos
motores de foguetes e de aparelhos de ressonância magnética.
A alteração que mais incomodou foi a mudança na forma de
cobrança do minério de ferro, base para a produção de aço. Deixaria de ser 2%
sobre o faturamento líquido e passaria a ser cobrada de maneira escalonada até
um teto de 4%, considerando a flutuação do preço no mercado internacional. Até
US$ 60 por tonelada, a alíquota continuará em 2%; entre US$ 60 e US$ 70,
passará a 2,5%; de US$ 70 a US$ 80 irá a 3%; na faixa de US$ 80 a US$ 100
ficará em 3,5%. Já acima dos US$ 100 por tonelada, o imposto será de 4%.
Algumas alíquotas foram mantidas, como a da bauxita (3%),
componente do alumínio. Foram reduzidas as alíquotas de minerais da construção
civil (2% para 1,5%), como areia, cimento, argila, que também entram na
composição de porcelanatos, como louças, pisos e azulejos. No entanto, como a
proposta altera não apenas as alíquotas, mas muda também a base cálculo, a
perspectiva é que haja aumento generalizado da carga tributária.
Segundo Jardim, como o novo marco propõe uma série de
mudanças na estrutura tributária, não é possível estimar, num primeiro momento,
o impacto geral para o setor. “O impacto vai variar muito, de acordo com a
estrutura de transporte e de produção de cada empresa”, diz o advogado. Em
relatório enviado ao mercado, o BTG Pactual estimou que, para a Vale, a maior
mineradora de ferro de mundo, os impactos econômicos tendem a ser limitados.
Arcabouço. No aspecto geral, segundo Pedro Garcia,
coordenador Regional da Área de Mineração do Veirano Advogados, é bem vinda a
estruturação de um arcabouço institucional. Uma avanço é a previsão de
transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência
Nacional da Mineração (ANM). “Em tese uma agência tem mais autonomia e menos
influência política”, diz ele.
Outro ponto positivo é regulamentar a prorrogação do prazo
de pesquisa da mina, antes não prevista. A fase de pesquisa é a mais delicada.
Feita num prazo inadequado pode levar a erro na identificação do verdadeiro
potencial da lavra. Pela proposta, ficaria estabelecido o prazo de três a
quatro anos de pesquisa, com um ano adicional, caso a empresa comprove que
problemas ambientais.
Modernização. A expectativa é que o novo código
desburocratize o setor, superando a fase de incerteza criada em 2013, com a proposta
da presidente Dilma Rousseff. “Naquele momento, o governo buscava um marco mais
intervencionista, determinando que novas áreas descobertas precisariam de
licitações, o que não faz sentido em nenhum lugar do mundo”, diz Garcia.
O sócio da área de mineração do escritório TozziniFreire,
Luiz Fernando Visconti, recorda que a insegurança gerada em 2013 afetou não só
as mineradoras instaladas no País, mas também as que pleiteavam entrar no
mercado local, o tende a ser resolvido quando a nova lei passar a valer. Mas
Visconti lembra que as MPs que constituem o novo código ainda precisam passar
por todo o trâmite do Congresso e vários pontos podem ser alterados.
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