Justiça de SP suspende dragagem da VLI

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da dragagem e
da implantação de uma cava subaquática no Canal de Piaçaguera, no estuário de
Santos (SP), a cargo da empresa de logística VLI, cujos acionistas são a Vale,
a Mitsui, o fundo canadense Brookfield, e o FI-FGTS. A obra é fundamental para
que navios de grande porte acessem o terminal portuário da empresa, o Tiplam.
Cabe recurso.

A liminar foi concedida ontem pela juíza Sabrina Martinho
Soares, no âmbito de uma ação popular movida contra a Cetesb, o órgão paulista
de licenciamento ambiental que concedeu as licenças.

As atividades devem ser paralisadas no prazo de 48 horas,
sob pena de aplicação de multa de R$ 2 milhões. A juíza também determinou que a
Cetesb se abstenha de emitir novas licenças, renová-las ou autorizar
“qualquer espécie de intervenção na área afetada”.

Na decisão, a juíza solicita que a Cetesb esclareça o atual
estágio da execução das obras. Segundo a VLI, a abertura da cava já está
pronta, restando agora o preenchimento do bolsão submerso com os sedimentos
dragados. A Justiça pede que se oficie o Ministério Público Federal, pois o MPF
já recomendara a suspensão da dragagem, após um parecer técnico sustentar que o
confinamento submerso de material poluído – técnica inédita na região e mais
econômica do que a disposição em terra – pode colocar em risco o meio ambiente
e a saúde da população do entorno.

A ação é de autoria de Jeffer Castelo Branco, da Associação
de Combate aos Poluentes. Nela, o autor pede a declaração de ineficácia das
licenças devido a “vícios de forma, desvio de finalidade e ausência de
motivação jurídica válida”.

As licenças permitem a dragagem de material poluído e
confinamento em cava subaquática que “geram sérios impactos ao meio
ambiente”, conforme a ação, como contaminação oceânica.

Além disso, o autor destaca que a operação tem sido exercida
pela VLI sem que a empresa seja habilitada nas licenças ambientais, que foram
expedidas em nome da Usiminas.

A juíza concedeu a liminar “diante do princípio da
prevenção e da precaução”, destacando que a decisão é “plenamente
reversível, podendo ser revogada em caso de improcedência da demanda”.

A Cetesb informou que não havia sido notificada, por isso
não tinha como se manifestar. A VLI disse o mesmo, mas reiterou que esse método
de confinamento foi aprovado por todos os órgãos ambientais e é a melhor
solução para a dragagem. Além de “elevar a qualidade ambiental do
estuário, a tecnologia é reconhecida e utilizada mundialmente”.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*