O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve parcialmente a
sentença de primeira instância que condenou a Supervia a pagar multa de R$ 500
mil por dano moral coletivo, pelo reiterado descumprimento do Código de Defesa
do Consumidor.
A decisão levou em consideração diversos fatos de
desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos passageiros pela falta de
segurança na circulação dos trens com as portas abertas, o uso de truculência
contra os usuários por parte dos funcionários da empresa entre outras falhas na
prestação dos serviços.
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A multa inicial era de R$1 milhão, mas o relator do processo
excluiu parte da decisão de primeira instância que condenava a ré ao pagamento
de mais R$ 500 mil por dano material coletivo, considerando que o valor final
atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e pedagógico.
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