Supervia é condenada a pagar R$ 500 mil por falhas na prestação dos serviços

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve parcialmente a
sentença de primeira instância que condenou a Supervia a pagar multa de R$ 500
mil por dano moral coletivo, pelo reiterado descumprimento do Código de Defesa
do Consumidor.

A decisão levou em consideração diversos fatos de
desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos passageiros pela falta de
segurança na circulação dos trens com as portas abertas, o uso de truculência
contra os usuários por parte dos funcionários da empresa entre outras falhas na
prestação dos serviços.

A multa inicial era de R$1 milhão, mas o relator do processo
excluiu parte da decisão de primeira instância que condenava a ré ao pagamento
de mais R$ 500 mil por dano material coletivo, considerando que o valor final
atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e pedagógico.

 

Leia também: Presidente
da Caixa promete apoio para retomada de obras do VLT de Cuiabá; Estado avalia
PPP

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*