Cinco dias antes de perder a validade, a medida provisória
que permite a reprogramação do pagamentos de outorgas de aeroportos foi
aprovada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (27). Como já foi aprovado
pela Câmara, o texto segue para sanção presidencial.
Até o início desta semana, o governo se preocupava com a
possibilidade de a MP perder a validade, na próxima segunda-feira (2), sem ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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O texto é fundamental para o governo porque dá base legal
para que o governo receba, ainda em 2017, mais de R$ 2 bilhões da RioGaleão,
que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, e R$ 1 bilhão da
GRUAirport, concessionária responsável pelos terminais de Guarulhos.
A MP permite que, a pedido da concessionária, sejam feitos
aditivos nos contratos para mudar o cronograma de pagamentos. As
concessionárias alegam dificuldades financeiras para cumprir o cronograma
inicial.
Em meio à análise da segunda denúncia da Procuradoria-Geral
da República contra Michel Temer, o Palácio do Planalto enfrenta uma série de
problemas com partidos de sua base que ameaçam a tramitação das propostas de
seu interesse.
Parte dos integrantes do governo entendia que os pagamentos
seriam garantidos mesmo se a MP caducasse, considerando que as propostas de
novos cronogramas foram aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
durante a vigência do texto.
Ainda assim, o Palácio do Planalto temia questionamentos em
relação a esses contratos, o que poderia levar ao adiamento dos pagamentos.
O governo conta com esse dinheiro para tentar fechar as
contas sem o estouro da meta fiscal, que é de R$ 159 bilhões em 2017. O valor
já representa uma elevação em relação à previsão original, de rombo de R$ 139
bilhões.
A MP foi editada em maio, depois que o Ministério dos
Transportes publicou portaria que criou parâmetros para a reprogramação do
calendário de pagamento das outorgas dos aeroportos. A ideia era dar mais
segurança jurídica às possíveis alterações nos cronogramas.
DÍVIDAS
O Senado aprovou, também nesta quarta, a medida provisória
que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às
autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. O
texto segue para sanção presidencial.
Essa medida provisória permite a concessão de descontos e de
parcelamentos aos devedores. Para aderir ao programa, é necessário desistir de
impugnações, de recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por
objeto os débitos que serão quitados.
Ficam de fora do programa os débitos relacionados ao
Ministério da Educação, ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e
à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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