Indústria nacional questiona taxa extra cobrada nos portos

A indústria nacional está em pé
de guerra com o setor portuário, por causa de uma cobrança extra que os
terminais passaram a aplicar sobre os importadores e exportadores do País
relacionada ao escaneamento dos contêineres que transitam pelos portos
brasileiros.

A regra imposta desde 2014 pela
Receita Federal exigiu que os terminais portuários se equipassem para fazer a
leitura automática de cada um dos contêineres que entram e saem do País, seja
com carga ou vazio. Os portos atenderam à determinação, mas passaram a cobrar
os importadores e exportadores pelo novo serviço. O monitoramento eletrônico,
que era esporádico, passou a ser aplicado em praticamente todos os contêineres
movimentados pelos principais portos brasileiros. A indústria se rebelou.

Por meio da Confederação Nacional
da Indústria (CNI), 44 associações setoriais de indústria e do agronegócio e
federações estaduais entraram com um processo na Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), para pedir a suspensão imediata da cobrança,
que alegam ser abusiva e ilegal. A fiscalização aduaneira, dizem os
importadores e exportadores, é uma responsabilidade inerente à rotina dos
terminais portuários. Paralelamente, os usuários dizem que já pagam por uma
“cesta de serviços” para movimentar seus contêineres e cargas.

“Essa cobrança é absolutamente
ilegal. Muitos portos estão escaneando 100% dos contêineres, quando a lei
determina que se faça um gerenciamento do risco. Os portos transformaram a
exigência em uma nova fonte de arrecadação para eles”, diz Carlos Abijaodi,
diretor de desenvolvimento industrial da CNI. “Essa situação é inacreditável,
tem de parar imediatamente. Se for preciso, vamos levar esse tema para a Camex
(Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior).”

Os portos revidaram. Para a
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que reúne 80 associados
responsáveis pela movimentação de 70% da carga geral que transita no País, “não
se pode criar obrigações novas a um agente privado e ao mesmo tempo impedi-lo
de repassar os custos decorrentes aos seus preços”, porque isso equivaleria a
obrigá-los à “prestação gratuita do serviço, proporcionando o enriquecimento
ilícito daqueles que dele se beneficiam”.

Não há dúvidas sobre a
necessidade da cobrança, diz José Di Bella Filho, diretor-presidente da ABTP.
“Quando sou arrendatário de um porto, faço um contrato onde minhas remunerações
e obrigações estão ali definidas. Se eu não puder cobrar do tomador de serviço
algo que não estava previsto e que passei a ser obrigado a oferecer a esse
usuário, não há como trabalhar. A exigência do escaneamento recai sobre a
carga, por isso ela é atribuída ao dono da carga.”

Cobrança. Além de sustentar que a
cobrança é uma prática ilegal, a CNI declarou que há uma enorme disparidade nos
preços praticados pelos portos brasileiros, com valores oscilando entre R$
39,28 e R$ 1.032 para passar pelo aparelho de scanner cada um dos contêineres
que entram ou saem do País, com carga ou vazio.

Indústria e portos não têm um
número fechado sobre quanto essa cobrança tem movimentado em todo o País. O que
se sabe é que se trata de um negócio de, pelo menos, algumas centenas de
milhões de reais por ano. Cerca de 5,3 milhões de contêineres trafegam
anualmente pelos portos brasileiros. Entre janeiro e julho deste ano, 3.173
milhões de unidades já passaram pelos cais nacionais.

Procurada pela reportagem, a
Antaq declarou que “está analisando o assunto e deve deliberar sobre o mesmo em
breve”.

Uma análise do caso concluída por
técnicos da agência, porém, já deixou claro qual é o posicionamento: a
indústria não tem de pagar pelo serviço.

O Estado teve acesso a uma nota
técnica da Antaq, segundo a qual o escaneamento “é pré-requisito essencial para
o alfandegamento dos terminais portuários”. “Deste modo, conclui-se pela
impossibilidade de cobrança autônoma a título de inspeção não invasiva de
contêiner, na medida em que não se pode determinar a existência de serviço
quando as movimentações atreladas decorrem de obrigação legal e de risco à
atividade pública delegada aos terminais portuários, seja por concessão, arrendamento
ou autorização”, afirma o documento.

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