Os agentes de segurança metroviária
poderão ter porte de arma. A permissão está prevista no projeto de autoria do
senador Hélio José (Pros-DF), que está em análise na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 34/2018) altera o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estender aos agentes de segurança
metroviária a possibilidade de portar arma de fogo, como já é autorizado para
as carreiras de agentes prisionais e para as guardas portuárias.
Hélio José argumenta que os metrôs das
grandes cidades brasileiras têm sido palco de crimes que vão de furtos a
homicídios e, às vezes, vêm sendo usados como meio rápido de fuga para os
criminosos. Com isso, segundo o senador, as centenas de milhares de pessoas que
utilizam diariamente os metrôs se sentem cada vez menos seguras.
O senador ressalta que a legislação
que rege a segurança metroviária (Lei 6.149/1974) permite aos agentes
atividades como vigilância, ações de manutenção da ordem, colaboração com a
polícia e até prisão em flagrante e, mesmo assim, o Estatuto do Desarmamento
não concede a eles o porte de arma. Na visão de Hélio José, essa proibição é
uma contradição, pois “quem dá a missão dá os meios”. O projeto seria, assim,
uma forma de ajustar a lei e colaborar com mais segurança para os agentes e
para os usuários.
O projeto receberá decisão terminativa
na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para sua análise pelo Plenário do
Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
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