O Conselho
Administrativo de Defesa Econômico (Cade) autorizou a abertura de um inquérito
administrativo para apurar possível abuso de posição dominante no mercado pela
Rumo Logística Operadora Multimodal. A decisão de instaurar o procedimento foi
embasada em representação protocolada contra o grupo, em 2016, pela Agrovia por
infração à ordem econômica e parecer da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), conforme despacho do Cade.
O advogado
que representa a Agrovia no Conselho, Vicente Bagnoli, afirma que a empresa era
cliente de transporte ferroviário e de elevação portuária tanto da América
Latina Logística quanto da Rumo, respectivamente, para a condução de açúcar de
Santa Adélia, interior de São Paulo ao Porto dos Santos. Ao mesmo tempo,
segundo o advogado, a Agrovia e a Rumo eram concorrentes no mercado de
prestação de serviços logísticos.
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Bagnoli
afirma que desde a fusão das companhias, aprovada em 2015 pelo Cade, a Agrovia
deixou de exercer suas atividades com habitualidade e no ano passado se tornou
inoperante.
Segundo o
advogado, num primeiro momento, parte da ferrovia utilizada pela empresa teria
sido interditada pela ALL sob argumentos relativos à segurança do local.
Paralelamente, a Agrovia não teria mais conseguido executar o contrato com a
Rumo para a elevação de carga em porto por empecilhos apresentados pela
prestadora. Situações que teriam afetado diretamente as atividades de sua
cliente.
Na
representação ao Cade, a Agrovia pediu, além do cumprimento dos contratos entre
as companhias, revisão do ato de concentração entre ALL e Rumo e a aplicação de
multa por infrações à ordem econômica.
Com a
abertura do inquérito, as alegações da Agrovia por abuso de posição dominante
no mercado serão investigadas pelo Cade que poderá dar prosseguimento ou
arquivar o inquérito. Se concluir pela procedência dos argumentos, abre-se um
processo no órgão. No caso de uma condenação, o pagamento de multa poderá
chegar a 20% do faturamento da companhia, além de proibições como a de ter
contratos com o poder público ou obter empréstimos em instituições públicas
pelo prazo de cinco anos ou mesmo a penalidade de venda de ativos. Em todas as
possíveis etapas, a Rumo poderá apresentar uma proposta de acordo ao Cade.
Em nota, a
Rumo informou que “refuta os pontos levantados pela Agrovia, sendo que a
Rumo já foi vitoriosa no Cade em 18/01/2017 em procedimento similar, o qual foi
arquivado, e que confia que este procedimento, que está apenas no início, e é
somente um inquérito, também será arquivado. A Rumo cumpre todas as regras
regulatórias e concorrenciais e está confortável quanto à demonstração e a
comprovação de seus argumentos junto ao Cade. Finalmente, os fatos também dizem
respeito a procedimento arbitral envolvendo Agrovia e Rumo, que corre sob
sigilo e com o dever de confidencialidade das partes, razão pela qual o mérito
do litígio, em cuja vitória a Rumo confia, não pode ser comentado publicamente”.
Fonte: https://www.valor.com.br/empresas/5695723/cade-autoriza-abertura-de-inquerito-contra-rumo
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