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MPF cobra providências à ANTT sobre concessão de ferrovias federais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a adoção de medidas para garantir a
preservação do interesse público e o cumprimento da Constituição nos processos
de renovação antecipada de concessão de ferrovias federais. Entre as
providências cobradas, estão a demonstração concreta da vantagem da prorrogação
antecipada com relação à licitação; a preocupação com a integração da malha
ferroviária nacional e a exigência de efetiva quitação prévia dos valores devidos
pelos atuais concessionários.

O MPF pede ainda a promoção de audiências públicas com
prazos adequados e a submissão dos pleitos das concessionárias à análise
conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento foi enviado na
quinta-feira (26) ao diretor-geral da agência, Mário Rodrigues Júnior. O prazo
para resposta é de dez dias úteis.

Esta é a segunda recomendação da Câmara de Ordem Econômica e
Consumidor (3CCR) do MPF encaminhada à agência reguladora sobre o tema. Desde o
ano passado, o órgão acompanha as movimentações do governo para permitir a
prorrogação antecipada dos contratos de concessão, que ainda têm, em média, 5 a
12 anos de vigência. Cinco ferrovias federais estão na mira do processo: MRS
Logística (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas
(EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e ALL Malha Paulista (ALLMP).

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Para o MPF, apesar de as concessões da malha ferroviária
terem sido efetivadas de modo regionalizado, cabe ao Poder Público estabelecer
uma política pública integrada de transporte, que considere a conectividade das
malhas e dos modais de transporte. Além disso, é preciso atuar para aumentar a
competitividade dos fretes ferroviários, garantindo maior inserção do modal
ferroviário na matriz de transportes brasileira, cuja meta desejável deveria
ser superior a 35%, como a de países do mesmo porte do Brasil.

Ainda de acordo com a recomendação, a renovação antecipada e
sem licitação dos contratos de concessão ferroviária precisa ser precedida de
debates e estudos que comprovem, a partir de parâmetros objetivos e
transparentes, a vantagem da medida para a população e para a qualidade dos
serviços ofertados. A análise precisa observar aspectos legais, técnicos e
econômicos, pontuam os procuradores no documento, que indica providências
concretas a serem implementadas pela agência reguladora.

 

Participação social

 

O MPF destaca a necessidade de promoção de audiência pública
em relação a cada pedido de prorrogação antecipada de contratos de concessão de
ferrovias, respeitando-se as diretrizes normativas vigentes. Reforça ainda a
obrigação – já reconhecida pela ANTT – de aguardar a análise conclusiva do TCU
antes de firmar novos termos contratuais.

Os procuradores pedem que a agência se manifeste sobre o
risco de futuras inexecuções contratuais, considerando o histórico operacional
e de investimentos de cada concessionária, e apresente os parâmetros de
cálculos e valores utilizados para atestar a vantagem da prorrogação dos
contratos frente à realização de novas licitações. Segundo o documento enviado,
não é razoável que se prorrogue a concessão a uma empresa que explore diversos
trechos sem avaliar o desempenho dela na totalidade dos trechos concedidos.

Em relação aos aspectos técnicos, o MPF ressalta que eventual
renovação contratual deve considerar os impactos para a integração da malha
ferroviária nacional, pontuando que os termos aditivos devem prever a garantia
de acesso às ferrovias a terceiros, com aumento da competitividade no preço dos
fretes e a abertura para escoamento de produtos diferentes pela malha
ferroviária. Além disso, é preciso inserir cláusulas que assegurem a adoção de
medidas concretas em caso da não realização dos investimentos acordados e que
se avalie, de forma criteriosa e participativa, a destinação dos trechos
ferroviários devolvidos e dos bens móveis arrendados.

Por fim, o MPF cobra ainda que seja exigida a regularização
e efetiva quitação de possíveis passivos e débitos existentes por parte das
concessionárias, assim como de eventuais descumprimentos contratuais.

Acompanhamento continua

Os membros destacam que a recomendação não esgota a atuação
do MPF e afirmam que novas medidas podem ser tomadas tanto para a
responsabilização dos agentes públicos nos campos criminais, da improbidade administrativa
e civil, como para a eventual recomposição dos cofres públicos frente ao
desfalque de valores eventualmente mal empregados.

A possibilidade de prorrogação antecipada de concessões de
rodovias e ferrovias foi instituída pela Medida Provisória 752/2016, convertida
na Lei 13.448/2017. A norma é questionada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5684.

 

Fonte: https://novo.folhavitoria.com.br/geral/noticia/07/2018/mpf-cobra-providencias-a-antt-sobre-concessao-de-ferrovias-federais


Fonte: Folha Vitória

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