O Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão de primeira instância para
desobrigar a empresa Bom Sinal Indústria e Comércio de arcar com os custos de
manutenção, conservação e outras despesas que surgirem relacionadas ao VLT
(Veículo Leve sobre Trilhos) em São Luís.
A empresa
alegou que houve a entrega do VLT e que não pode haver o entendimento de que
ela seja, presumidamente, conivente com as irregularidades, posto que não tem
know-how para projetos de obra civil. A determinação da Justiça vale até o
julgamento do mérito da ação civil pública por ato de improbidade
administrativa proposta pelo município de São Luís.
O relator,
desembargador Raimundo Barros, concordou com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça de que estão ausentes o fumus boni iuris (a “fumaça do bom direito”,
indício de que o direito pleiteado de fato existe) e o periculum in mora
(perigo em razão da demora). Destacou ainda que não se pode tutelar qualquer
interesse, mas somente aqueles que, pela aparência, mostram-se plausíveis de
tutela no processo.
Nos autos, o
magistrado verificou que, após a entrega do objeto licitatório, o município não
cumpriu a obrigação integralmente com a parte que lhe cabia, o que motivou uma
ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Acrescentou também que o Certificado de Aceitação Provisória em 7 de janeiro de
2013 sustenta que houve o recebimento e aceitação do VLT e que o ônus referente
à conservação passou a ser do município.
Os desembargadores
José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator para
reformar a decisão de base e desobrigar a empresa de arcar com a conservação e
manutenção do VLT, deixando a obrigação ao Município.
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