TCE suspende edital de licitação do VLT do Subúrbio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, por meio de
liminar, a suspensão do edital de licitação para formação da Parceria
Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio de Salvador. Em decisão monocrática, o
conselheiro Pedro Lino apontou indícios de irregularidades no processo,
comandado pelo governo do estado, e suspendeu o edital. A matéria está na pauta
de apreciação dos conselheiros na sessão desta quinta-feira (13), quando a
Corte pode decidir manter ou não a suspensão.

Entre as possíveis irregularidades apontadas pelo TCE estão
a ausência de licenciamento ambiental e de consulta pública, além da falta ou
incompletude do anteprojeto de engenharia. O conselheiro também diz haver
ausência de evidências que demonstrem a vantagem econômica e operacional da
proposta de PPP como posta no edital e no contrato. Ainda aponta falta de
autorização legislativa, o que, para ele, seria necessário para este tipo de
edital.

Em nota, a Secretaria da Comunicação do Estado (Secom) negou
as irregularidades e informou que o conselheiro se equivocou (ler mais abaixo).

 

Indícios

Os indícios de irregularidades foram encontrados por uma
auditoria realizada pela Sétima Coordenadoria de Controle Externo do TCE. Os
indícios apontados no planejamento e no procedimento licitatório da concessão
seriam capazes, segundo destaca a auditoria, de causar dano de difícil e
incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica.

O valor da concessão, pelos próximos 20 anos, é de R$ 152,9
milhões. Segundo a decisão do conselheiro, a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano do Estado (Sedur) analisou dois cenários, comparando o Valor Presente
Líquido (VPL) do modelo PPP (R$ 1.423,1 milhões), em relação a outros modelos
de obra pública: a) custeada 100% pelo Governo do Estado (R$ 1.935,8 milhões)
e, b) obra pública financiada 70% pelo BNDES (R$ 1.716,5 milhões).

Diante dos valores apresentados, o modelo PPP, segundo
o Governo do Estado, se apresentou mais vantajoso em relação aos demais modelos
de obras públicas analisados. Entretanto, a Auditoria analisou os supracitados
cálculos e identificou as vulnerabilidades, afirmou.

A auditoria concluiu que, caso o cenário de demanda seja o
pior previsto e caso o serviço prestado pelo concessionário seja classificado
como insatisfatório, 88,4% da receita total projetada estariam garantidas ao
parceiro privado.

Segundo o estudo, o valor dos investimentos para definição
do preço de referência para a licitação foi obtido por meio de orçamento
sintético. Percebe-se, portanto, que todo o estudo foi embasado na
utilização do modal VLT, sem levar em consideração a possibilidade de adoção de
qualquer modal substituto ou equivalente a este, pondera o conselheiro.

Segundo Pedro Lino, no anteprojeto de engenharia deveriam
ser apresentadas as soluções técnicas propostas para o empreendimento a ser
construído, o que inclui os materiais e equipamentos a serem empregados, o
dimensionamento de estruturas, os componentes da obra, as metodologias
executivas, de modo que tudo deveria estar definido no instrumento
convocatório.

Entretanto, a auditoria destaca que os multicitados dados
técnicos do anteprojeto de engenharia, contendo as soluções propostas para o
empreendimento a ser construído, deixaram de compor os anexos do Edital
republicado.

 

Outro lado

Em comunicado, a Secom comentou a medida cautelar proferida
pelo conselheiro Pedro Lino, e disse que a suspensão do procedimento
licitatório do VLT “causou surpresa” à PGE.

“Inicialmente, porque [a medida] não admite que existam as
irregularidades sugeridas na decisão do Relator, embora compreenda tratar-se de
tema de grande complexidade e que pode eventualmente gerar dúvidas de
interpretação dos órgãos de controle. Tais dúvidas poderiam ter sido sanadas
caso o Relator tivesse conferido a oportunidade para a manifestação do Estado,
em vez de decidir monocraticamente e sem dar direito à manifestação dos órgãos
estaduais responsáveis pela licitação, desprezando elementos e informações que
poderiam modificar o teor da decisão”, afirma a nota da Secom.

O posicionamento também cita que de acordo com a Resolução
162/2015, do TCE, a decisão tem que ser objeto de manifestação posterior pelo
Pleno da referida Corte. “Por cautela, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia
apresentou nesta data requerimento ao Presidente do TCE, a ser submetido ao
Plenário da referida Corte de Contas, para que, antes de qualquer
pronunciamento, seja possibilitado ao Estado da Bahia apresentar as razões
técnicas que demonstrarão o despropósito da decisão cautelar”, continua a nota.

Na opinião do procurador geral do Estado, Paulo Moreno, a
decisão cautelar do conselheiro é precipitada. Acredito que o Tribunal
Pleno terá uma postura mais cautelosa, no sentido de buscar mais elementos para
formar o seu juízo decisório. Longe de tratar-se de irregularidades, as
questões suscitadas pelo Conselheiro Relator, em verdade, decorrem de
interpretações equivocadas sobre os aspectos relacionados, por exemplo, ao modal,
cujo conceito central restou preservado no edital definitivo”, comentou.

“O interesse do Estado da Bahia não é, entretanto,
polemizar, mas apresentar os esclarecimentos necessários, estando absolutamente
confiante de que o Plenário não endossará a posição isolada do Conselheiro
Relator”, concluiu.

 

Fonte: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/tce-suspende-edital-de-licitacao-do-vlt-do-suburbio/


Fonte: Correio da Bahia

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