A pedido do
Conselho de Administração, a Trensurb abriu sindicância para apurar possíveis
irregularidades na compra dos 15 trens da Série 200 e na indisponibilidade da
frota – atualmente, oito dos 15 trens estão aptos a circular. A frota comprada
por R$ 244 milhões do Consórcio FrotaPoa – empresas Alstom e Caf – está em
operação desde 2014 mas nunca funcionou como deveria.
Para fazer o
trabalho, que deve ser concluído até o começo de outubro, foi constituída uma
comissão composta por três técnicos. O texto que determina a sindicância aponta
que “o mau funcionamento e defeitos na fase de entrega estão
correlacionados às condições contratuais de fornecimento e garantias.” Com
isso, a própria Trensurb já assume que falhas no texto do contrato podem ter
dado origem ao problema. Desde que os trens começaram a rodar, uma coleção de
problemas apareceu: falhas nos rolamentos das rodas, infiltração de água,
vazamento em amortecedores, falta de vedação da caixa de graxa e deformação das
bolsas de ar.
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O
procedimento foi aberto pelo diretor-presidente da empresa David Borille que
prefere não comentar o assunto antes da conclusão da investigação interna. Com
a abertura da sindicância, Borille dá uma resposta ao Conselho de
Administração, que está insatisfeito com a demora do consórcio em liberar os
trens.
A ata de
reunião do Conselho de Administração da Trensurb de 27 de julho determina que a
empresa adote medidas administrativas ou judiciais para as constatações
apontadas em relatório técnico divulgado com exclusividade pelo GDI em
reportagem publicada em 24 de julho. O documento mostra que o consórcio não
atendeu 44% das exigências feitas no edital de compra dos veículos.
Até então,
todas as sanções aplicadas pela Trensurb ao consórcio ficaram limitadas ao que
estava estabelecido no contrato. A primeira foi de 1% do valor da compra e a
segunda, de 2%. Os valores serão abatidos ao preço final pago pelos trens.
Paralelo a isso, o jurídico da empresa avalia a possibilidade de entrar na
entrar na Justiça para pedir ressarcimento ao consórcio pelos prejuízos
causados a empresa. Internamente, dirigentes e técnicos avaliam que a direção
poderia ser mais incisiva nas cobranças e punições ao consórcio.
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