O Ministério
Público de Contas da União identificou indícios de direcionamento no edital de
concessão da Ferrovia Norte-Sul e fez duras críticas ao processo de
desestatização da obra. Por isso, recorreu da decisão do plenário do Tribunal
de Contas da União que fez uma série de recomendações à Agência Nacional de
Transporte Terrestre (ANTT) sobre o caso, mas permitiu a continuação dos
trâmites para privatizar a via.
No mês
passado, o TCU havia determinado que fossem realizados uma série de ajustes ao
edital antes do governo dar seguimento ao mesmo, abrindo o tramo para
concorrência. Tanto recomendações quanto determinações foram endereçadas à ANTT
e à Valec Engenharia, concessionária que irá subconceder o trecho à vencedora
do certame.
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Contudo, o
MP de Contas entendeu que a intervenção do TCU foi insuficiente e que existe
restrição e direcionamento da licitação. No recurso, o órgão listou pontos a
serem alterados no edital: “riscos de engenharia e passivos ambientais
indevidamente alocados; fixação de prazo inadequado para a apresentação de propostas;
ausência de garantia para o efetivo direito de passagem; falta de estudos para
justificar o modelo de exploração adotado”.
Para o
órgão, é necessário “impedir o desenvolvimento de licitação restritiva à
competitividade, evitar o previsível dano ao erário e, por fim, mitigar a
implantação de modelo de gestão privada da infraestrutura destoante do
interesse público”. Assim, pediu que seja rejeitado o primeiro estágio do
processo de desestatização e que promova reformas nos itens apontados.
Direito de
passagem
Entre os
pontos elencados pelo MP de Contas, destaca-se o questionamento ao direito de
passagem contemplado pela ANTT em decisão administrativa tomada no início do
mês.
De acordo
com o órgão, ficou definido o direito de passagem apenas no tocante à carga que
tenha como origem ou destino final os portos de Itaqui (MA) e Santos (SP),
ficando “ sem definição as condições para o exercício do direito de passagem
quando a carga captada pela futura subconcessionária tiver origem ou destino ao
longo das malhas ferroviárias adjacentes”.
O procurador
Júlio Marcelo de Oliveira, que assina o recurso, falou ao JOTA. Segundo ele, a
VLI e a Rumo poderiam ter vantagens no certame. “Tem duas empresas que exploram
trechos ao norte e ao sul da Ferrovia Norte-Sul. Ao norte tem a VLI e ao sul
tem a Rumo. Se você não tem o direito de passagem garantido para todo o período
do contrato e para todo o tipo de carga, você afasta todos os que não são essas
duas empresas. Se elas ganharem, elas não vão ter problemas. E as outras, se
ganharem, vão ter”.
O direito de
passagem é quando uma concessionária, para deslocar carga de um ponto a outro
do território nacional, utiliza a malha ferroviária mantida por outra empresa,
a qual precisa ceder espaço. Ou seja, não é possível negar que outros utilizem
a malha, se necessário. Em troca, quem usa tramo que não administra realiza
pagamento ao mantenedor, definido em contrato, além de outras regras de uso da
estrutura.
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