A juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara Federal de
Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% previsto nas tarifas de trem
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Na última segunda-feira, 12, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia cassado decisão semelhante da 4ª Vara
da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
De acordo com a magistrada, apesar de que a ausência de
reajuste poderia causar ‘gravoso impacto com a possível suspensão dos serviços
do Metrô’, não seria ‘certo’ impor o aumento tarifário ‘expressivo’ no contexto
atual.
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DECISÃO – JUSTIÇA FEDERAL – METRÔ BH
“Impor ao usuário de serviço essencial, de um momento para
outro, aumento tarifário tão expressivo, mormente num contexto de grave crise
em que o desemprego em massa é a realidade vivida pelo Brasil, é realmente
ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim o da
própria dignidade humana”, afirmou Maria Veloso. “É indiscutível a nefasta
consequência que o aumento trará ao consumidor carente, desestruturando um
orçamento já reduzido, que, certamente, não poderá suportar tal majoração”.
Em maio, a CBTU anunciou um reajuste de quase 90% nas
tarifas do metrô de Belo Horizonte, Recife, João Pessoa, Natal e Maceió. Na
capital mineira, o bilhete passaria de R$ 1,80 para R$ 3,40.
À época, a estatal alegou que o aumento “busca o
fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos”. Além disso, a CBTU
afirma que o reajuste seria necessário visto que o valor dos bilhetes em Belo
Horizonte permaneceram inalterados há doze anos.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação contra o
reajuste e, dias depois, o juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública
de Belo Horizonte, suspendeu o aumento.
A CBTU entrou com recurso e alegou que o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais não teria a competência de julgar o caso, visto que a estatal é
sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Cidades, sendo o
processo de competência da Justiça Federal.
DECISÃO – STJ – METRÔ DE BH
Na última segunda, o ministro do STJ Napoleão Nunes determinou
a incompetência do TJMG, cassou a liminar e encaminhou o processo para a 7ª
Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
COM A PALAVRA, A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
A reportagem entrou em contato com a CBTU e aguarda posicionamento.
O espaço está aberto para manifestações.
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