O julgamento do mandado de segurança de autoria do Consórcio
VLT, formado pelas empresas C R Almeida S/A, Santa Bárbara Construções S/A, CAF
Brasil Indústria e Comércio SA, Astep Engenharia LTDA, que pede a anulação da
rescisão contratual entre o Estado e as empresas que compõem o consórcio, será
no próximo dia 9 de novembro.
O consórcio alega que não teve oportunidade ao contraditório
e à ampla defesa, alegando que o atraso nas construções se deu principalmente
pela lentidão do Estado em repassar valores e não prosseguir com as obras.
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“Firmaram o Contrato nº 037/SECOPA/2012 com o Estado de Mato
Grosso, ressaltando que, lamentavelmente, no curso da execução contratual
surgiram uma série de infortúnios que impediram o adimplemento dos prazos
estabelecidos, tais como a demora de 8 (oito) meses para o recebimento do valor
da primeira medição, bem como a ausência de conclusão pelo Estado dos processos
de desapropriação necessários à evolução do empreendimento”, disse o consórcio.
Em 2017, o Governo do Estado do Mato Grosso decidiu por
romper as negociações com as empresas após diversos problemas envolvendo as
obras e suspeitas de irregularidades, entre fraudes na licitação, associação
criminosa, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes que teriam ocorridos
na escolha do VLT.
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