O Tribunal de Contas da União condenou as empresas Constran S.A e STE Serviços Técnicos de Engenharia e seus executivos ao pagamento de débito e multa relativos a superfaturamento nas obras da Ferrovia Norte-Sul, em Goiás. A decisão ocorreu após a análise da Tomada de Contas Especial. Os valores de débito e multa somados chegam a R$ 49.5 milhões.
De acordo com decisão do TCU, foram constatados ‘indícios de dano ao erário’ na construção do lote quatro da Norte-Sul, trecho de 108 quilômetros no Lote 4 da Ferrovia Norte-Sul, que liga os municípios goianos de Santa Izabel e Uruaçu.
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O contrato original foi orçado no valor R$ 245,5 milhões.
Além do pagamento de multa, também foi pedido a apreensão judicial de bens dos citados no processo – José Francisco das Neves, Luiz Sergio Nogueira, Ulisses Assad e Francisco Zacarias Cordeiro de Miranda.
Com a decisão, os executivos ficam inabilitados para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo período de oito anos.
COM A A PALAVRA, A DEFESA
Thor Ribeiro Aune, advogado de José dos Passos Nogueira, engenheiro empregado da STE Serviços Técnicos de Engenharia S.A, informou que irá recorrer e não quis se manifestar.
A reportagem está tentando contato com as defesas das empresas Constran S.A e STE Serviços Técnicos de Engenharia e dos demais executivos citados. O espaço está aberto para manifestação.
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