Nova lei dá prazo ao TCU e busca atenuar ‘apagão das canetas’

O Tribunal de Contas da União (TCU) terá 120 dias como limite para deliberar sobre estudos de viabilidade e minutas de edital das concessões – principalmente na área de infraestrutura – a serem leiloadas pelo governo federal. Se não houver análise dentro do prazo, os estudos e editais ficarão automaticamente aprovados.
Esse é um dos 231 artigos que constam de relatório do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs). O texto, obtido pelo Valor, será apresentado hoje à comissão especial criada na Câmara para debater o assunto.

Com o objetivo declarado de buscar mais segurança jurídica para gestores públicos e empreendedores, Jardim resolveu atuar em duas frentes. De um lado, ele obriga que todos os contratos de concessão tenham prazo de resposta para pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro feitos pelas empresas à frente dos projetos. Caso isso não esteja explicitado, o prazo será de 180 dias (com a possibilidade de 180 de extensão). Assim, evita-se que divergências entre governo e concessionária se estendam indefinidamente.
De outro lado, o deputado pretende dar mais conforto para a tomada de decisões sensíveis por diretores de agências reguladoras. Eles poderão contar com seguros de responsabilidade civil oferecidos pelas próprias agências e com a garantia de defesa jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo depois de deixarem seus cargos, por atos assinados durante os mandatos.

Dessa forma, pretende-se atacar um dos pontos mais criticados pelo setor privado: a demora dos agentes públicos em decidir efetivamente. Esse fenômeno até ganhou um apelido no mercado – “apagão das canetas” – para refletir o suposto receio das autoridades em assinar documentos que mais tarde possa comprometê-las pessoalmente, com o CPF, perante a Justiça. Depois da Lava-Jato, que afetou inúmeros contratos de infraestrutura e implicou empresas reguladas pelas agências, o medo só aumentou.
Obviamente há nuances. No caso do TCU, a contagem do prazo de 120 dias é interrompida sempre que houver solicitação de documentos ou informações complementares ao poder concedente. A AGU não defenderá diretores de agências quando constarem provas de atos ilícitos dolosos. E uma concessionária poderá pagar multa de 1% a 10% do valor pedido como reequilíbrio econômico-financeiro se pleitear um valor “expressivamente” superior ao devido, formular pretensão destituída de fundamento ou produzir provas inúteis – casos, segundo o relator, de nítida má-fé nos pedidos.

“O projeto visa dar mais segurança jurídica, estabelecer regras precisas que estimulem o uso de arbitragem e evitem judicialização, procedimentos para o poder concedente e para as concessionárias”, disse o relator. “Queremos relações de efetiva parceria.”
Jardim admite que o projeto deverá encontrar algumas resistências, como a do TCU, mas ressalta: “Não podemos deixar o tribunal de contas ficar sentado indefinidamente em cima de alguns procedimentos”. Procurado, o órgão de controle preferiu não fazer comentários. Na semana retrasada, por exemplo, completou um ano no órgão de controle o processo sobre renovação antecipada do contrato de concessão da Rumo Malha Paulista.

Os trabalhos da comissão especial tiveram início em agosto e foram impulsionados pelo próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que vinha apontando a necessidade de atualizar o marco regulatório das concessões (criado em 1995) e das PPPs (de 2004). Houve audiências públicas com associações empresariais, e a Casa Civil enviou um extenso relatório, antecipado pelo Valor, com contribuições para a nova “Lei Geral das Concessões”.

Uma das contribuições incorporadas ao texto é a ampliação, de 5% para 15%, do limite da receita corrente líquida que Estados e municípios podem comprometer com PPPs. A ideia é que governadores e prefeitos possam ter mais parcerias para serviços como creches, presídios, iluminação pública, unidades básicas de saúde sem estourar esse teto.
Também se introduz o mecanismo das concessões simplificadas: com estudos menos detalhados, consulta pública feita em ambiente virtual, com dispensa de fixação de valor mínimo de outorga ou cálculo de referência de tarifa. O mecanismo poderá ser usado em projetos com valor total inferior a R$ 50 milhões e receita anual média de até R$ 5 milhões – concessões de creches, escolas e iluminação pública são potenciais beneficiárias.

Outra novidade é a permissão para que contratos tenham pelo menos parte de suas tarifas dolarizadas. Essa possibilidade poderá ocorrer em concessões de ferrovias, energia, portos e aeroportos quando o usuário for exportador. Com receitas calculadas em moeda estrangeiras, pode-se diminuir a necessidade de proteção cambial. À primeira vista, é algo que serviria perfeitamente para a Ferrogrão – ferrovia entre Mato Grosso e portos do Pará.

Para evitar qualquer insegurança jurídica, segundo Jardim, os dispositivos da Lei Geral de Concessões só vão valer para novos contratos ou para aqueles que tenham aditivos incorporando especificamente seus termos.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/11/19/nova-lei-da-prazo-ao-tcu-e-busca-atenuar-apagao-das-canetas.ghtml

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