A Justiça Federal derrubou a liminar que garantia a prorrogação do contrato de arrendamento da Marimex no Porto de Santos.
A concessão da empresa, que opera um terminal retroportuário em Santos, havia chegado ao fim no início de maio. A companhia vinha tentando uma renovação por mais 20 anos do contrato, mas não tinha o apoio da autoridade portuária nem do governo federal, que pretende construir no local uma pera ferroviária.
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Diante da negativa do governo, a empresa recorreu à Justiça. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas, na segunda, obteve uma decisão temporária que prorrogava o contrato.
No entanto, essa medida foi revertida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. O magistrado estava de férias e havia sido substituído no caso pelo desembargador que dera a decisão a favor da Marimex.
A companhia reclama que o processo que levou à decisão de não renovar o contrato não foi transparente, o que a Santos Port Authority nega. O grupo alega também que não há estudos técnicos que comprovem que a construção da pera ferroviária é mais vantajosa do que a renovação do contrato do terminal.
No entanto, na nova decisão, o desembargador afirma que a administração não está obrigada à renovação de um contrato de concessão de uso de área, por se tratar de ato discricionário e que não cabe ao Judiciário intervir, por não haver indício de ilegalidade no caso.
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