O Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 945, que altera a legislação sobre portos no país e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise do coronavírus. Na Câmara, onde o tema foi aprovado na madrugada desta quinta, parlamentares aproveitaram a ocasião para inserir medidas de longo prazo, como a possibilidade de arrendamento de áreas portuárias sem licitação. Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A redação aprovada determina que poderá ser dispensada a realização da licitação de área no porto quando comprovada a existência de um único interessado em sua exploração após um chamamento público. Para ter o controle da área, o interessado também precisa elaborar um plano de desenvolvimento e zoneamento do local.
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Em seu relatório, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) rejeitou emenda que excluía esse ponto. Ele argumentou que essa é uma medida de desburocratização. Em seu voto, Fagundes registra que o dispositivo é resultado de debates com o Ministério da Infraestrutura, com a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e visa modernizar o arcabouço jurídico do setor. O texto obriga ainda a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a fornecer informações para que o contrato de arrendamento seja firmado.
Parlamentares de oposição criticaram o mecanismo de arrendamento sem licitação, mas a maioria foi a favor. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), argumentou que a medida é importante para atrair investimentos. Para defender a tese, Braga citou a possibilidade de uma empresa, dona de uma ferrovia e um complexo industrial, ser a única interessada em área portuária usada para escoar o seu produto.
– Ao fazer um chamamento público, aparece apenas essa empresa como interessada (dona de uma ferrovia e complexo industrial). Ora, por que fazer então uma licitação que retarda, encarece e dificulta o investimento? – questionou o senador
A MP também abre a possibilidade de ocupação temporária de área portuária sem licitação. Esse tipo de contrato terá prazo máximo de 48 meses de exploração. Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse que a nova regra é importante para obras de infraestrutura. Ele citou como exemplo a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, onde grande parte dos insumos chegavam por mar.
Motivo de crítica de partidos da oposição, a MP modifica a Lei de Greve para incluir a atividade portuária como serviço essencial. Partidos de esquerda atacaram a alteração por considerar que este trecho acaba com direito de greve para o setor.
– Não entendi esse ponto. Por que mudar a lei de greve? Se fosse para (não ter greve durante) o período da pandemia, até tudo bem. Mas por que tirar esse direito do trabalhador de forma permanente? – contestou Zenaide Maia (PROS-RN).
O texto determina que trabalhadores portuários avulsos com sintomas da Covid-19 ou em grupos de risco não poderão ser escalados para cumprir suas atividades durante a pandemia. Para os que forem impedidos por esses motivos, haverá uma indenização compensatória de 70% do salário, não podendo esse valor ser inferior ao mínimo. Esse percentual será proporcional à média dos rendimentos no período de um ano.
Entre outras medidas, a MP autoriza companhias aéreas a estacionar aviões em pátios sob administração militar, de forma gratuita, enquanto durar o estado de calamidade pública. A iniciativa visa auxiliar o setor diante da crise.
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