STF mantém decisão de penhora de bens do Metrô-DF para cobrir dívida de R$ 40 milhões com a Alstom

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Uma dívida do Metrô-DF com a Alstom Brasil Energia e Transportes Ltda., no valor de R$ 40 milhões, será coberta mediante a penhora de bens.

Este foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na sessão desta terça-feira, 30 de junho de 2020, manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a execução da dívida.

Segundo a decisão, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não está submetida ao regime constitucional dos precatórios.

No julgamento da Reclamação (RCL) 29637, por maioria de votos a Turma deu provimento a um agravo regimental da Alstom contra decisão do relator da reclamação, ministro Luiz Fux.

Fux havia determinado a aplicação do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), por considerar o Metrô-DF empresa pública prestadora de serviço de natureza não concorrencial.

No julgamento do agravo, o ministro Luiz Fux reiterou o entendimento de que, em diversas decisões, a corte determinou a aplicação do regime de precatórios a empresas estatais prestadoras de serviço público em regime de exclusividade. Seu voto teve apoio do ministro Alexandre de Moraes.

No entanto, o voto que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, que entendeu que o regime de precatórios só é válido para as pessoas jurídicas de direito público. Logo, não cabe sua aplicação às sociedades de economia mista ou às empresas públicas vinculadas à administração indireta sob regime de direito privado, como o Metrô-DF.

Segundo Barroso, embora preste serviço de utilidade pública, o Metrô-DF não presta serviço público em sentido típico e de caráter monopolístico, exceções em que o STF admite a aplicação do regime de precatório.

Para Barroso, o Metrô-DF é uma empresa privada que concorre no mercado de transporte público com outros modais, inclusive o transporte rodoviário, e, por isso, não pode auferir os benefícios conferidos às Fazendas Públicas.

A posição divergente do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/07/01/stf-mantem-decisao-de-penhora-de-bens-do-metro-df-para-cobrir-divida-de-r-40-milhoes-com-a-alstom/

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*