Uma dívida do Metrô-DF com a Alstom Brasil Energia e Transportes Ltda., no valor de R$ 40 milhões, será coberta mediante a penhora de bens.
Este foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na sessão desta terça-feira, 30 de junho de 2020, manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a execução da dívida.
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Segundo a decisão, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não está submetida ao regime constitucional dos precatórios.
No julgamento da Reclamação (RCL) 29637, por maioria de votos a Turma deu provimento a um agravo regimental da Alstom contra decisão do relator da reclamação, ministro Luiz Fux.
Fux havia determinado a aplicação do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), por considerar o Metrô-DF empresa pública prestadora de serviço de natureza não concorrencial.
No julgamento do agravo, o ministro Luiz Fux reiterou o entendimento de que, em diversas decisões, a corte determinou a aplicação do regime de precatórios a empresas estatais prestadoras de serviço público em regime de exclusividade. Seu voto teve apoio do ministro Alexandre de Moraes.
No entanto, o voto que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, que entendeu que o regime de precatórios só é válido para as pessoas jurídicas de direito público. Logo, não cabe sua aplicação às sociedades de economia mista ou às empresas públicas vinculadas à administração indireta sob regime de direito privado, como o Metrô-DF.
Segundo Barroso, embora preste serviço de utilidade pública, o Metrô-DF não presta serviço público em sentido típico e de caráter monopolístico, exceções em que o STF admite a aplicação do regime de precatório.
Para Barroso, o Metrô-DF é uma empresa privada que concorre no mercado de transporte público com outros modais, inclusive o transporte rodoviário, e, por isso, não pode auferir os benefícios conferidos às Fazendas Públicas.
A posição divergente do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.
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