TJ de São Paulo invalida decisão do Metrô que habilitou a Constran na Licitação da Linha 17 Ouro

Monotrilho vai ter extensão menor que projeto original. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte)

A Companhia de Metrô de São Paulo sofreu um duro golpe na Justiça referente às obras da linha 17-Ouro de monotrilho.

Após divulgar em 11 de setembro de 2019 a seleção da Constran Internacional Construções S.A. para concluir as obras de estações do monotrilho, previsto para servir uma parte da zona Sul da cidade de São Paulo, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça invalidou a decisão nesta segunda-feira, 20 de julho de 2020. Relembre: Metrô seleciona Constran para concluir obras de estações do monotrilho da linha 17 Ouro

Por deliberação dos desembargadores, a sentença deve ser reformada para invalidar a decisão que habilitou a Constran na Licitação nº 10014517 (Linha 17 Ouro) do Metrô de São Paulo, com a determinação para que a Licitação prossiga com relação às outras licitantes, sem a participação da Constran, do ponto em que foi paralisada.

Em outubro de 2019 o Metrô de São Paulo manteve o resultado da licitação que selecionou a Constran ao rejeitar resultado de julgamento de recursos administrativos interpostos pelas licitantes Coesa Engenharia Ltda. e Consórcio Paulitec-Sacyr. Relembre: Após negar recursos de concorrentes, Metrô confirma Constran para concluir obras do monotrilho 17 Ouro

Na ação julgada pelo TJ de SP, a Coesa acusou a Constran de desrespeitar o regulamento da licitação. De acordo com a Coesa, a Constran não apresentou a Certidão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro do prazo. Além disso, utilizou como patrimônio líquido certidões de acervo técnico, o que, segundo a decisão do TJ, são bens que não possuem liquidez. Ora, bens que não possuem liquidez não podem ser utilizados para compor o patrimônio líquido. O patrimônio líquido deve representar a riqueza líquida que a empresa possui, destaca a decisão.

Ao julgar o pedido da Coesa, os desembargadores afirmaram que o recurso merece parcial provimento, uma vez que não é possível determinar que a impetrante apresente seus documentos para a habilitação, sendo esta uma decisão da Comissão de Licitação e Julgamento. O próximo passo a ser seguido nessa Licitação deve ser tomado pela Comissão de Licitação e Julgamento; é competência da Comissão, por meio do Relatório de Análise das Propostas Comerciais, concluir pela classificação ou não da proposta apresentada pela impetrante.

O contrato envolve as obras civis remanescentes, acabamento, paisagismo, comunicação visual, instalações hidráulicas, implantação de ciclovia, recapeamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho e fabricação e lançamento das vigas que vão sustentar os trens leves que circulam com pneus.

As estações contempladas são: Congonhas, Brooklin Paulista, Jardim Aeroporto, Vereador José Diniz, Campo Belo, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan e o pátio Água Espraiada.

A Constran também deveria erguer um centro comunitário e esportivo na região.

O prazo de vigência contratual é de 36 meses.

Como mostrou o Diário do Transporte em 17 de agosto de 2019, as obras tiveram 11 propostas, sendo que a da Constran foi a mais barata: R$ 494,9 milhões.

A proposta da Coesa foi de R$ 498,6 milhões.

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/07/21/tj-de-sao-paulo-invalida-decisao-do-metro-que-habilitou-a-constran-na-licitacao-da-linha-17-ouro/

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