Valor Econômico – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse nesta quarta-feira que a Casa pretende discutir o marco legal do transporte ferroviário por meio de um projeto de lei (PL) do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) que tramita desde 2018. A afirmação indica que os senadores deixarão de lado a medida provisória (MP) sobre o tema editada há alguns dias pelo governo federal.
“Nossa intenção é fazer com que o mérito dessa questão seja resolvida através de projeto de lei, que, no final das contas, serve para os interesses nacionais e atende também o governo e o Ministério da Infraestrutura. Pode tramitar [na Câmara], a MP, sem problema algum. Nossa intenção é resolver através do projeto de lei, que é o instrumento hábil para marcos regulatórios dessa natureza. O tempo que exige a MP acaba fazendo com que Senado e Câmara sejam premidos pela solução. O projeto é o caminho mais correto”, defendeu.
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Como mostrou o Valor, os líderes do governo e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, fecharam um acordo, na terça-feira, para diminuir o mal-estar em relação à MP dando prioridade ao PL. A medida causou revolta no Senado porque foi editada à revelia dos parlamentares, que estão discutindo o projeto com o mesmo teor há três anos.
A negociação contou com o aval do próprio ministro, que foi ao Senado na noite de terça-feira para discutir o assunto com senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Participaram da conversa Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, Carlos Viana (PSD-MG), José Aníbal (PSDB-SP), Marcelo Castro (MDB-PI), Carlos Portinho (PL-RJ), e Jayme Campos (DEM-MT), Carlos Favaro (PSD-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT).
Na conversa, Freitas concordou que o projeto de lei tenha preferência, justamente por ser considerado mais abrangente que a MP. Em troca, os senadores deixarão de pressionar Pacheco para que ele devolva a medida provisória ao governo. Dessa forma, o Planalto poderá anunciar projetos na área que necessitam que a MP esteja em vigor. Ao final do processo, ela deverá caducar.
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