O Globo – Ainda há poucas certezas quanto ao acidente que causou o rompimento do interceptor de esgoto que ocasionou a cratera na Marginal Tietê em meio às obras da Linha 6 do Metrô de São Paulo. Uma delas é a de que a fatalidade vai atrasar em meses, no melhor dos casos, o cronograma dos trabalhos da Acciona, concessionária responsável pelo projeto.
Especialistas já dão como certa, também, uma eventual disputa judicial entre a concessionária e a Sabesp para decidir quem tem responsabilidade pelo acidente e, principalmente, quem deve pagar pelos prejuízos por ele causados.
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Túlio Marques, sócio da consultoria Pezco e especialista do setor de seguros, afirma que a retomada dos trabalhos depende da realização de perícias, especialmente da seguradora contratada pela Acciona no âmbito da concessão.
— A seguradora é acionada e, em casos de sinistros complexos como este, aciona peritos para apurar a extensão dos danos e suas causas. Contratam, ainda, uma empresa de regulação de sinistros que vai trabalhar em conjunto com a perícia de engenharia — explica.
A decisão de retomada das obras depende, ainda, de pareceres de órgãos como Defesa Civil e Ministério Público.
— Sem dúvida vai atrasar o cronograma de obras porque haverá perícias da concessionária, da seguradora, do governo estadual. Sendo otimista, a obra do Metrô só deve ser retomada depois de alguns meses — diz o advogado Rodrigo Campos, sócio do Porto Lauand.
PPP foi iniciada em 2013
O contrato da parceria público-privada para a construção da Linha 6 foi assinado em dezembro de 2013, pelo então governador Geraldo Alckmin com o consórcio Mobi, à época formado pelas empreiteiras Odebrecht, Queiroz Galvão e UTC. O consórcio não conseguiu realizar a obra, o governo declarou caducidade da PPP em 2018 e, em 2020, a Acciona assumiu o projeto.
Segundo Campos, o contrato assumido pela Acciona prevê que riscos de engenharia de até R$ 30 milhões em valores de 2013 e relacionados com estruturas mapeadas na época do contrato são de responsabilidade da concessionária. Hoje, o valor corrigido pela inflação chegaria perto dos R$ 50 milhões.
— Quando o contrato foi assinado originalmente, foi feito um cadastro das redes de infraestrutura de uso compartilhado que pudessem causar interferência na obra. Quando a Acciona entrou, em 2020, houve um aditivo que tem uma cláusula que faz referência à lista do contrato original. Se o acidente envolve equipamentos cadastrados nessa lista, o risco é assumido pela concessionária — afirma Campos.
O contrato também atribui à concessionária os riscos resultantes de acidentes relacionados a casos de força maior, imprevisíveis. Seria o caso, por exemplo, se o volume de chuvas fosse fator determinante entre as causas do acidente.
Riscos de engenharia que envolvem situações não cadastradas ou que superem os R$ 30 milhões do contrato inicial seriam assumidos pelo governo estadual.
— Se futuramente ficar comprovado que a causa principal do acidente foi um problema no equipamento da Sabesp, a concessionária poderá pedir ressarcimento à empresa de saneamento. A Sabesp também pode acionar seu seguro de responsabilidade civil — explica Túlio Marques.
Rateio dos prejuízos
Se o equipamento da Sabesp teve contribuição relevante para o acidente, pode haver rateio dos prejuízos entre a Acciona e a estatal de saneamento, diz ele.
— Dificilmente isso é decidido apenas em uma esfera administrativa. É muito provável que migre para a Justiça. Quem está mais exposto agora não é a Sabesp, mas a concessionária que está fazendo a obra. Provavelmente a Acciona vai assumir os primeiros prejuízos, mas poderá pleitear ressarcimento judicialmente depois — afirma o especialista.
Para Lucas Sant’Anna, sócio do escritório Machado Meyer, um litígio sobre o assunto envolveria primariamente a seguradora e o governo paulista.
— Se se chegar à conclusão de que a realização da obra do Metrô não interferiu de maneira decisiva para o acidente e que o equipamento da Sabesp rompeu por falha de manutenção, a responsabilidade é assumida pela administração pública. Essa provavelmente será a grande discussão, e deve opor a seguradora (da Acciona) e o Estado — afirma.
— Uma hipótese é a seguradora dizer que foi problema da Sabesp depois de arcar com os prejuízos iniciais, como terá de fazer. Nesse caso, certamente processará a Sabesp e pedirá ressarcimento. Mesmo que haja cobertura do seguro, a seguradora vai buscar ressarcimento de quem for tido como responsável pelo acidente — explica Sant’Anna.
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