Revogação não decreta fim de precatório em concessões, diz ministro da AGU

Valor Econômico – O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, garantiu nesta quarta-feira que a revogação da portaria que autorizava o uso de precatórios para pagamento de compromissos com o governo não inviabiliza totalmente a utilização do instrumento para a quitação de outorgas por concessionárias de infraestrutura.

“A nota da AGU não diz isso. O objetivo da revogação é compatibilizar algumas regras e é isso que será feito”, afirmou o ministro ao Valor. De acordo com ele, o objetivo da mudança é ampliar a segurança jurídica em torno do tema. Messias participou da cerimônia de posse do novo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonathan de Jesus.

Pela manhã, em publicação no Diário Oficial da União, a AGU anunciou a revogação da Portaria 72/2022, que regulamenta os procedimentos que deveriam ser observados para o uso de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. O órgão se comprometeu a apresentar novas regras em 120 dias.

A manifestação do ministro vai de encontro à interpretação do setor privado, que já vinha preocupado com sinalizações recentes emitidas por integrantes do governo. A leitura entre as empresas, sobretudo concessionárias de infraestrutura, é de que a decisão de rejeitar os precatórios pode ampliar, e muito, a insegurança jurídica.

O uso de precatórios para o pagamento de outorgas de concessões de infraestrutura está previsto na Emenda Constitucional 113, aprovada no fim de 2021, ainda no governo passado. A medida foi comemorada à época pelas empresas, que viram uma possibilidade de comprar precatórios no mercado com desconto e, assim, reduzirem o valor das parcelas.

A operacionalização dos pagamentos, no entanto, vinha travada. A Rumo Logística, por exemplo, teve que ir à Justiça para tentar garantir o direito de usar precatórios no pagamento de uma parcela de R$ 197 milhões referente ao novo contrato de concessão da ferrovia Malha Paulista.

A empresa apresentou os títulos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não entregou em troca o comprovante de quitação. A agência informou na ocasião que o assunto seria tratado com a AGU e não se manifestou mais. A Rumo, então, ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal para se proteger contra eventuais punições por um suposto atraso no pagamento da parcela.

Concessionárias de aeroportos, como a Inframerica e Aena, também contavam com a autorização do governo para realizar os pagamentos, mas não conseguiram.

Até então, o entrave era visto apenas como uma pendência burocrática. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) estão trabalhando na padronização das regras para a emissão dos títulos que vão garantir a validade dos precatórios e, consequentemente, o seu uso.

Na semana passada, entretanto, o mercado foi surpreendido por uma declaração do ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, que falou sobre uma orientação do Planalto para que os precatórios fossem rejeitados e que fosse exigido o pagamento das outorgas em dinheiro.

Ontem, a AGU argumentou que a portaria emitida pelo governo anterior “não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da AGU e entre órgãos vinculados, uma vez que enfatiza mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento”.

A regra revogada, ainda segundo a AGU, também apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como uma que foi editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em dezembro de 2022. “Além disso, a norma ficou desatualizada, uma vez que foi editada antes de outras normas que trataram do assunto”, diz o informe.

Um grupo de trabalho formado por representantes dos principais órgãos de direção da AGU terá 120 dias para apresentar ao ministro uma nova proposta para regulamentar o assunto. O texto deverá ser compatível com as normas e procedimentos adotados pelo CNJ, PGFN e, eventualmente, o CJF.

Sobre a situação das concessionárias com pagamentos pendentes, o documento diz apenas que a decisão sobre receber ou não precatórios caberá a cada órgão enquanto as novas regras não forem publicadas. A AGU, contudo, recomendou que todos aguardem a nova portaria, a fim de dar maior segurança jurídica.

“Com isso escrito na nota da AGU, qual gestor vai aceitar (o precatório)?”, indagou um representante do setor privado, que preferiu não ter o nome publicado. A expectativa entre as empresas é de um movimento grande em direção aos tribunais, o que teria potencial para prejudicar o ambiente de negócios.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/03/15/revogacao-nao-decreta-fim-de-precatorio-em-concessoes-diz-ministro-da-agu.ghtml

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