Valor Econômico – O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, garantiu nesta quarta-feira que a revogação da portaria que autorizava o uso de precatórios para pagamento de compromissos com o governo não inviabiliza totalmente a utilização do instrumento para a quitação de outorgas por concessionárias de infraestrutura.
“A nota da AGU não diz isso. O objetivo da revogação é compatibilizar algumas regras e é isso que será feito”, afirmou o ministro ao Valor. De acordo com ele, o objetivo da mudança é ampliar a segurança jurídica em torno do tema. Messias participou da cerimônia de posse do novo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonathan de Jesus.
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Pela manhã, em publicação no Diário Oficial da União, a AGU anunciou a revogação da Portaria 72/2022, que regulamenta os procedimentos que deveriam ser observados para o uso de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. O órgão se comprometeu a apresentar novas regras em 120 dias.
A manifestação do ministro vai de encontro à interpretação do setor privado, que já vinha preocupado com sinalizações recentes emitidas por integrantes do governo. A leitura entre as empresas, sobretudo concessionárias de infraestrutura, é de que a decisão de rejeitar os precatórios pode ampliar, e muito, a insegurança jurídica.
O uso de precatórios para o pagamento de outorgas de concessões de infraestrutura está previsto na Emenda Constitucional 113, aprovada no fim de 2021, ainda no governo passado. A medida foi comemorada à época pelas empresas, que viram uma possibilidade de comprar precatórios no mercado com desconto e, assim, reduzirem o valor das parcelas.
A operacionalização dos pagamentos, no entanto, vinha travada. A Rumo Logística, por exemplo, teve que ir à Justiça para tentar garantir o direito de usar precatórios no pagamento de uma parcela de R$ 197 milhões referente ao novo contrato de concessão da ferrovia Malha Paulista.
A empresa apresentou os títulos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não entregou em troca o comprovante de quitação. A agência informou na ocasião que o assunto seria tratado com a AGU e não se manifestou mais. A Rumo, então, ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal para se proteger contra eventuais punições por um suposto atraso no pagamento da parcela.
Concessionárias de aeroportos, como a Inframerica e Aena, também contavam com a autorização do governo para realizar os pagamentos, mas não conseguiram.
Até então, o entrave era visto apenas como uma pendência burocrática. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) estão trabalhando na padronização das regras para a emissão dos títulos que vão garantir a validade dos precatórios e, consequentemente, o seu uso.
Na semana passada, entretanto, o mercado foi surpreendido por uma declaração do ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, que falou sobre uma orientação do Planalto para que os precatórios fossem rejeitados e que fosse exigido o pagamento das outorgas em dinheiro.
Ontem, a AGU argumentou que a portaria emitida pelo governo anterior “não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da AGU e entre órgãos vinculados, uma vez que enfatiza mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento”.
A regra revogada, ainda segundo a AGU, também apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como uma que foi editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em dezembro de 2022. “Além disso, a norma ficou desatualizada, uma vez que foi editada antes de outras normas que trataram do assunto”, diz o informe.
Um grupo de trabalho formado por representantes dos principais órgãos de direção da AGU terá 120 dias para apresentar ao ministro uma nova proposta para regulamentar o assunto. O texto deverá ser compatível com as normas e procedimentos adotados pelo CNJ, PGFN e, eventualmente, o CJF.
Sobre a situação das concessionárias com pagamentos pendentes, o documento diz apenas que a decisão sobre receber ou não precatórios caberá a cada órgão enquanto as novas regras não forem publicadas. A AGU, contudo, recomendou que todos aguardem a nova portaria, a fim de dar maior segurança jurídica.
“Com isso escrito na nota da AGU, qual gestor vai aceitar (o precatório)?”, indagou um representante do setor privado, que preferiu não ter o nome publicado. A expectativa entre as empresas é de um movimento grande em direção aos tribunais, o que teria potencial para prejudicar o ambiente de negócios.
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