Valor Econômico – O atual marco legal de concessões assegura o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e provê ferramentas suficientes para o desenvolvimento de bons contratos. Mas há espaço para aperfeiçoamentos que tragam mais segurança jurídica para os negócios em curso e futuros investimentos, avaliam especialistas ouvidos pelo Valor. Para eles, não é preciso redesenhar totalmente o marco legal, mas sim realizar mudanças pontuais e prudentes.
Em junho, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, defendeu num evento a revisão completa da Lei 8.987/1997, que segundo ele está defasada. Castro sustentou a necessidade de que o novo marco legal das concessões traga regras mais claras para o reequilíbrio econômico-financeiro das concessões. O Rio de Janeiro tem diversas concessões problemáticas, independentemente da natureza do poder concedente (federal, estadual ou municipal).
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Light e Supervia encontram-se em recuperação judicial; a CCR quer devolver a concessão da Barcas S/A, empresa responsável pela travessia Rio-Niterói, na Baía da Guanabara; o RioGaleão ainda discute se continua com a concessão do aeroporto do Galeão; a Lamsa, controladora da Linha Amarela, via expressa que liga a Barra da Tijuca à Ilha do Fundão, discute com a prefeitura do Rio de Janeiro valores de cobrança do pedágio e mesmo a devolução da outorga; entre outros casos.
Além disso, no país há outras situações: a Oi enfrenta a segunda recuperação judicial, concessionárias de rodovias e aeroportos estudam devolver concessões ou pedir reequilíbrio de contratos e petroleiras, como Total e BP, devolveram concessões de blocos de petróleo por causa de indefinições ambientais na exploração na Foz do Amazonas, na Margem Equatorial.
Um projeto de lei de 2017 (PL 7063), que estabelece a Nova Lei Geral de Concessões, já tramita na Câmara dos Deputados, com o objetivo de atualizar e consolidar o marco regulatório. O PL é relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilson Tadini, o PL 7063 possibilita mais clareza na mitigação de riscos e estabelece regras para a execução de contratos e uso de seguros: “Ela traz uma série de quesitos importantes”, afirmou.
Na visão do advogado André Edelstein, sócio do escritório Edelstein Advogados, a lei 8.987 e a Constituição Federal garantem o equilíbrio econômico-financeiro e não há necessidade de grandes mudanças no atual marco legal das concessões. Ele crê que a intenção do governador foi a de assegurar na lei situações que expressam desequilíbrio da concessão.
“Ao listar situações, outros cenários deixados de fora [da lei] podem ser considerados excluídos, dependendo da interpretação da lei”, disse Edelstein.
Rafaella Guzela, sócia do Souto Corrêa Advogados, também não vê espaço para uma mudança disruptiva da Lei 8.987. Para ela, a garantia ao equilíbrio dos contratos parece depender menos de mudanças legislativas e mais de mudanças institucionais: “A reformulação destas regras subverteria o cenário, gerando, a curto e médio prazos, insegurança jurídica, caos institucional e fuga de investidores”, disse Guzela.
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