Conjur – O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu os bloqueios de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza. Por unanimidade, o colegiado referendou a decisão do relator da matéria na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (17/5).
A liminar foi concedida em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho, para pagar dívidas judiciais.
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Em seu voto pelo referendo, o relator reiterou que a Metrofor cumpre os requisitos para que o pagamento de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. De acordo com o entendimento do STF, submetem-se a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.
O ministro destacou ainda que o bloqueio de recursos poderia comprometer a prestação do serviço de transporte, atingindo a população do estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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