Senado mantém relatório de Otto Alencar sobre hidrogênio verde e texto vai à Câmara

Valor Econômico – O plenário do Senado decidiu manter sem alterações o projeto de lei (PL) que estabelece o marco legal para a exploração do combustível de hidrogênio, de baixa emissão de carbono, o “hidrogênio verde”. O texto-base foi aprovado há cerca de duas semanas, mas faltava a análise dos destaques (sugestões de alterações dos parlamentares), que acabaram rejeitados.

Mesmo sem os destaques, a matéria precisará ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados, após alterações feitas anteriormente pelo relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA).

Entre as mudanças, ele alterou a definição de hidrogênio verde e incluiu também as hidrelétricas. Além disso, ele acrescentou o etanol como fonte de hidrogênio renovável, uma das principais demandas do agronegócio.

Um dos destaques sob apreciação hoje buscava suprimir o trecho que estabelece que as zonas de processamento de exportação (ZPEs) poderão ter sua expansão em áreas descontínuas. Com esse trecho, os benefícios fiscais das ZPEs seriam ampliados para áreas de extensão que não precisam estar exatamente no mesmo local.

O marco legal do hidrogênio de baixo carbono é parte da “agenda verde” pela descarbonização da matriz energética do país. O texto concede benefícios fiscais a empresas que produzirem o hidrogênio por meio de energias renováveis.

A matéria cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro), isentando de contribuições empresas que, no prazo de cinco anos, realizarem investimentos em hidrogênio verde, e também o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

No parecer, Otto Alencar incluiu um trecho que isenta de PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação as empresas beneficiárias do Rehidroa que adquirirem matérias-primas no mercado interno.

Alencar estabeleceu para 2028 o início da concessão dos créditos fiscais relativos ao PHBC e estendeu o benefício até 2032. O programa confere créditos na comercialização de produtos. O relatório aumentou em R$ 5 bilhões o montante e prevê um total máximo de R$ 18,3 bilhões em incentivos tributários até o fim do período.

Os créditos serão concedidos de maneira progressiva: R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. O montante poderá ser alterado pelo poder Executivo em função da meta fiscal.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/07/03/senado-mantm-relatrio-de-otto-alencar-sobre-hidrognio-verde-e-texto-vai-cmara.ghtml

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