ViaMobilidade ressarcirá governo por atraso na entrega dos novos trens das Linhas 8 e 9

Metrô CPTM – A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) irá receber uma compensação financeira da ViaMobilidade em virtude do atraso na entrega dos novos trens previstos para serem usados nas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda.

Parte do contrato de concessão, a aquisição previa a entrega de 34 composições novas e a opção em recuperar dois trens da Série 7000. A ViaMobilidade, no entanto, preferiu adquirir mais dois trens da Série 8900 da Alstom.

No entanto, a produção das novas unidades atrasou por diversos fatores, entre eles problemas na cadeia de suprimentos causada pela pandemia do Covid-19.

Com isso o primeiro trem só entrou em operação em junho de 2023 quando deveria ter estreado em março daquele ano.

As 34 composições obrigatórias, por sua vez, deveriam ter entrado em serviço até março deste ano. No entanto, até junho apenas metade deles estava operando nos dois ramais.

O atraso prejudicou a CPTM já que a ViaMobilidade precisou reter a frota emprestada pela companhia estadual para manter o serviço nas linhas 8 e 9.

Ressarcimento em “momento oportuno”

No despacho publicado em 16 de julho, o secretário Rafael Benini determinou que o ressarcimento dos valores devidos ao estado será feito em momento oportuno, por meio de compensações.

“Decido que a recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro provisoriamente apurado em favor do Poder Concedente, em decorrência do descumprimento, pela Concessionária, do cronograma originalmente estabelecido para realização do Empreendimento 68 (Aquisição de Novos Trens) do Contrato de Concessão nº 02/2021, se dará em momento oportuno, via compensação de créditos regulatórios, existentes ou a serem constituídos, devidos de parte a parte, tal como admitido pelo artigo 17 da Lei Estadual nº 16.933, de 24 de janeiro de 2019”, resolveu o secretário.

O “Empreendimento 68” é justamente o que determina a encomenda de novos trens. Veja o que ele diz:

EMPREENDIMENTO 68 – AQUISIÇÃO DE NOVOS TRENS

Os novos trens deverão ser de 8 (oito) carros, preferencialmente tipo “open wide gangway”. Neste documento constam as características técnicas de desempenho, conforto, acessibilidade, dimensões e resistência dos materiais a serem considerados. Caso seja necessário a mudança de algum parâmetro fornecido, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter a proposta de alteração à não objeção do PODER CONCEDENTE, previamente à elaboração dos projetos do trem, observado o procedimento das “Condições Gerais Aplicáveis” constantes deste ANEXO para aprovação de projetos.

A CONCESSIONÁRIA (ou fornecedora de trens por ela contratada) deverá apresentar atestado de fornecimento pregresso incluindo dados contratuais, tais como quantidades, período de fornecimento, testes de comissionamento e aceitação do respectivo cliente. No caso de fornecimento realizado no exterior, o documento do atestado deverá estar com tradução juramentada, consularizado e notarizado (apostilamento de Haia).”

Fonte: https://www.metrocptm.com.br/viamobilidade-ressarcira-governo-por-atraso-na-entrega-dos-novos-trens-das-linhas-8-e-9/

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