O Globo – A 18ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio manteve a condenação da SuperVia em processo movido pela viúva e dois herdeiros de um serralheiro que morreu, em 2011, depois de cair de uma composição na estação de Ricardo de Albuquerque ao ter a porta aberta erroneamente pelo maquinista.
A condenação prevê pagamento de R$ 50 mil para cada um dos familiares, além de uma pensão de 2/3 do salário mínimo da época.
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A vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Estadual Carlos Chagas e depois transferida para o Hospital Municipal Souza Aguiar, mas não resistiu às sequelas e morreu cinco dias depois.
A concessionária pretendia reverter a decisão de 1ª instância sob a alegação de que está sob recuperação judicial mas por unanimidade os desembargadores entenderam que não há “qualquer fundamentação fática, jurídica ou probatória idônea a ensejar entendimento diverso do declinado na decisão monocrática impugnada”.
Fonte: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2024/08/viuva-e-herdeiros-de-morto-em-estacao-vao-receber-indenizacao-da-supervia.ghtml
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