Agência Infra – O juiz federal substituto da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, derrubou na última terça-feira (26) uma liminar (mandado de segurança) da MRS Logística e manteve a autorização de ramal ferroviário da Cedro Participações na concessão do Ramal Ferroviário de Serra Azul, ferrovia de 26 quilômetros de extensão, chamada de shortline.
A MRS buscava, por meio de um mandado de segurança, exercer o direito de preferência sobre o trecho ferroviário. Conforme reportagem da Agência iNFRA, a MRS alegava que não teve como exercer o seu direito de preferência porque os documentos completos foram apresentados a ela em 23 de outubro. Leia aqui a decisão judicial.
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Para o magistrado, a MRS teve tempo suficiente para analisar. Ele destaca na decisão que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou o prazo de 15 dias, previsto na Lei de Ferrovias, para 30 dias e afirma que a empresa foi notificada e teve acesso a informações relevantes.
“A MRS confirmou o recebimento do documento em 17 de abril de 2024. Ou seja, desde abril a MRS teve acesso à íntegra dos autos do processo de requerimento formulado pela Cedro”, diz o magistrado na decisão, acrescentando que a empresa optou “por requerer nova prorrogação, com o claro intuito de obstar o exercício de legítimo direito pela CEDRO”.
Procurada, a MRS disse que não se pronuncia sobre questões judicializadas e sujeitas a recurso.
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