Valor Econômico – O Ministério das Cidades (MCID) publicou portaria que regulamenta o enquadramento de projetos de mobilidade urbana em emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura, mais de um ano após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece como subsetores prioritários infraestrutura de transporte público coletivo urbano, aquisição de veículos coletivos como trens, barcas, aeromóveis, teleféricos e de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás.
A lei que criou as debêntures de infraestrutura, cujo incentivo fiscal vai para o emissor, e mudou as regras das incentivadas (que dão isenção fiscal ao investidor) foi assinada em janeiro de 2024 e regulamentada em decreto em março de 2024. Mas dependia ainda de portarias complementares de cada ministério com especificidades de cada setor.
Pela portaria do Ministério das Cidades, os projetos devem ser objeto de concessão, permissão, autorização ou arrendamento e envolver ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização nos sistemas ou estruturas. A portaria também limita a captação de recursos à diferença entre o valor total do projeto e o total coberto pela União.
O projeto deve ser cadastrado no ministério, que analisará a documentação em até 90 dias e emitirá a autorização no Diário Oficial da União. Segundo o texto, publicado no último dia 27, o órgão vai monitorar os projetos mediante prestação de contas sobre o uso dos recursos e a emissão de valores mobiliários.
Para Renato Villaça Di Dio, sócio da prática de Infraestrutura e Energia do escritório Mattos Filho, o setor aguardava a publicação da portaria, vista como essencial para dar previsibilidade e segurança à modelagem dos projetos com a utilização das debêntures incentivadas e de infraestrutura.
“Os grandes projetos de mobilidade urbana, que efetivamente têm potencial para impactar a infraestrutura de transportes de uma região metropolitana, grande cidade ou até mesmo de um estado, são intensivos em capex [investimentos] por serem greenfield [executados do zero] ou terem um componente relevante de modernização dos equipamentos e de investimentos na infraestrutura em si”, comenta Di Dio.
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