O Globo – O TJ-SP negou há pouco um pedido liminar apresentado em mandado de segurança pelo Consórcio Nove de Julho, formado pelas chinesas Yellow River (da Power China) e Highland e pela brasileira Mendes Júnior, contra a decisão da comissão de licitação do Metrô de São Paulo, do último dia 29 de janeiro, que inabilitou as empresas no certame.
O consórcio apresentou a menor proposta (R$ 4,9 bilhões) na licitação para a execução das obras do lote 1 da licitação da linha 19 do metrô de São Paulo, obra programada para ligar o centro da capital a Guarulhos e facilitar o escoamento dos passageiros do maior aeroporto do país.
O consórcio formado por OHLA, Agis e Cetenco, segundo colocado, entrou com recurso contra o Nove de Julho, que havia sido declarado vencedor da licitação.
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A decisão que rejeitou a liminar foi publicada hoje à tarde pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública. Ela apontou que, no caso, não estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência.
Escreveu a magistrada:
“In casu, a decisão administrativa impugnada assentou-se em reavaliação técnica realizada no âmbito de recurso administrativo regularmente processado, concluindo pelo não atendimento objetivo do requisito editalício, de modo que não vislumbro ilegalidade”.
Concluiu:
“Ademais, não se evidencia, de plano, violação inequívoca ao contraditório ou à ampla defesa. Consta dos documentos que o impetrante apresentou contrarrazões ao recurso administrativo interposto por concorrente, oportunidade na qual pôde se manifestar acerca dos pontos questionados, inclusive quanto ao requisito técnico ora controvertido. Nesse contexto, a ausência de abertura de nova diligência formal, por si só, não configura ilegalidade manifesta”.
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