Valor Econômico – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal justifique eventuais contingenciamentos no orçamento de agências reguladoras e não interfira em recursos para custeio e fiscalização. A Corte de Contas também estabeleceu prazo de 180 dias para o governo apresentar um plano para estabelecer a autonomia financeira dos órgãos.
As determinações foram feitas no âmbito de auditoria operacional realizada com o objetivo de avaliar a adequação da estrutura organizacional, da gestão e dos resultados obtidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Mineração (ANM).
Apesar do processo ser focado em apenas quatro agências reguladoras, as determinações valerão para eventuais bloqueios orçamentários nos demais sete órgãos instalados no Brasil. O órgão também determinou que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e a Junta de Execução Orçamentária (JEO) justifiquem eventuais congelamentos bimestrais nos orçamentos das agências. Além disso, determinou que o orçamento para custeio e fiscalização dos órgãos seja preservado.
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O TCU criticou o fato de as agências arrecadarem muitos recursos com suas taxas de fiscalização e outras cobranças, mas que é repassado um orçamento mínimo anualmente aos órgãos, dificultando a capacidade de fiscalização e regulação dos mercados.
A decisão não abrange outros órgãos, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que têm natureza jurídica diferente.
As determinações foram construídas durante a sessão plenária, sendo que o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, acatou sugestão de outros integrantes do colegiado. A determinação à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério de Planejamento e Orçamento pelos congelamentos financeiros foi uma sugestão feita pelo ministro Bruno Dantas.
“Não cabe ao TCU inventar hipótese de contingenciamento. O que fizemos aqui é dizer que a Secretaria de Orçamento Federal, caso pretenda incluir as agências reguladoras no contingenciamento, ela precisa se desincumbir do ônus de dizer que as atividades fiscalizatórias não vão sofrer prejuízo, pois é muito fácil dar uma canetada na agência e manter o orçamento intacto de órgãos que eventualmente não tenha a mesma importância para a sociedade”, disse Dantas.
Determinações, não recomendações
O presidente da Corte de Contas, ministro Vital do Rêgo, também defendeu que fossem feitas determinações ao governo e não recomendações, para evitar que os problemas orçamentários nos órgãos reguladores permaneçam nos próximos anos.
“O relatório é taxativo ao demonstrar que a gestão orçamentária não é problema pontual ou desafio passafeito. É uma condição crônica, uma verdadeira asfixia orçamentária, que se agrava anos após anos. Vemos, por um lado, receitas próprias que crescem e que seriam mais do que suficientes para o custeio das agências e, do outro, vem referenciais monetários impostos, que não apenas ignoram as necessidades técnicas planejadas pelas autarquias, mas que, em alguns casos, diminui em termos nominais a fiscalização”, disse.
O ministro citou exemplos de medidas que foram tomadas pelas agências reguladoras devidos aos contingenciamentos decretados no ano passado. A ANP, por exemplo, precisou suspender o programa de monitoramento de qualidade dos combustíveis. Já a Aneel, segundo Vital do Rêgo, admite fiscalizar menos de 30% do que considera necessário. A ANM, a mais nova das agências, possui apenas sete servidores para fiscalização da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a CFEM.
“A via da recomendação nesse campo específico já se mostrou insuficiente para promover mudanças necessárias. Manter esse tipo de decisão, com menos grau de interatividade seria, com todo respeito, correr o risco de vermos esse mesmo diagnóstico se repetir em futuras auditorias, como aconteceu há vários anos, com consequências ainda mais graves para o país”, disse.
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