SÃO PAULO –
A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a execução de um dos
contratos de execução das obras da Linha 17 – Ouro do Metrô, o monotrilho da
zona sul, até que a empresa estatal pague atualizações monetárias sobre as
obras já realizadas pelo consórcio Monotrilho Integração. A decisão, de caráter
liminar, ainda cabe recurso.
A decisão
atinge o principal contrato da obra, que inclui a instalação das vigas de
sustentação dos trens, o material rodante e o sistemas de sinalização. As obras
para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são
em contratos separados, continuam autorizadas.
Movida pelas
empresas Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engineering e MPE, a ação busca o
pagamento dos valores de atualização monetária retidos em faturas emitidas pelo
consórcio no valor de R$ 11 milhões. O montante foi mensurado em março deste
ano. A defesa do Metrô, por sua vez, alega que a correção não é devida visto
que o atraso no pagamento foi imputado ao próprio consórcio e, portanto, não
deve ser acolhido.
Segundo a
juíza Carmen Oliveira, ainda que o atraso possa ter sido causado pelo
consórcio, o valor do contrato firmado com o Metrô ainda é devido e a decisão
de não aplicar índices que reflitam a variação da inflação implica em
penalização do consórcio contratado para executar as obras, o que é
“inadmissível”.
“Em
nenhum momento o contrato celebrado relaciona a incidência da correção
monetária com o cumprimento do cronograma pelo Consórcio contratado ou, ainda,
à eventual culpa deste por eventual atraso ou inadimplemento”, escreveu a
magistrada. “Ocorre que, acaso pago apenas o valor nominal após o
vencimento previsto na avença, o contratante não estará mais pagando o valor
efetivamente previsto, porquanto aquele montante, em razão dos efeitos
inflacionários, já não corresponde à quantia original, configurando-se, assim,
o enriquecimento ilícito do contratante que, em verdade, desembolsa valor
inferior ao que foi efetivamente ajustado.”
A juíza
também ressaltou que as questões de cunho técnico envolvendo o contrato, como
os motivos e os responsáveis pelos atrasos na construção do monotrilho, serão
avaliados por perícia judicial.
Procurado o
Metrô informou que vai recorrer da decisão judicial. Também destacou que a
decisão judicial refere-se apenas ao contrato de um consórcio, dos nove que
abrangem a construção do monotrilho da Linha 17-Ouro. “O Consórcio
Monotrilho Integração é responsável por sistemas de sinalização, material
rodante, CCO, via permanente e portas de plataforma do trecho 1 da obra. As
empresas que integram os demais convênios não fazem parte da ação nem da decisão
judicial, portanto, continuarão cumprindo seus contratos executando serviços
como de construção das estações, do pátio de estacionamento e manutenção de
trens”, informou.
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