A segurança
pública é um dever do Estado. Por isso a 23ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro deu 18 meses para que a Supervia instale câmeras de
segurança nas estações de trem da capital do estado. A empresa é a
concessionária da malha ferroviária do Rio desde 1998.
De acordo
com a decisão, a empresa deverá apresentar, em 90 dias a contar da publicação
do acórdão, o cronograma da instalação e relatórios trimestrais do andamento do
trabalho. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento de
cada etapa a ser cumprida, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos.
A ação foi
proposta pelo Ministério Público, a partir de um caso ocorrido na estação de
Pilares, na zona norte do Rio, em que não foi possível identificar o
responsável pelo arremesso de um objeto que atingiu um passageiro. A Supervia
recorreu da sentença da 2ª Vara Empresarial, que determinou um prazo menor para
a instalação das câmeras e que a concessionária pagasse reparações por danos
moral e material que venham a ser causados aos usuários.
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A 23ª Câmara
Cível deu parcial provimento ao recurso, com base no voto do relator,
desembargador Murilo Kieling. Segundo ele, a ação não visa responsabilizar a
Supervia pelo ocorrido, e sim garantir a segurança pública para evitar futuras
ocorrências.
Kieling apontou
ainda que o prazo de 18 meses para instalação das câmeras é razoável, uma vez
que, em dezembro de 2017, já havia notícias de que a medida estava em
andamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
– Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-11/concessionaria-trens-rio-instalar-cameras-estacoes
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