Fachin suspende bloqueio de valores do Metrô-DF

Em uma
vitória para o Palácio do Buriti, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), atendeu a um pedido do governo do Distrito Federal e concedeu
liminar para suspender medidas de execução contra a Companhia do Metropolitano
do Distrito Federal (Metrô-DF), como o bloqueio de valores.

O governo
brasiliense entrou com um ação no STF para contestar decisões da Justiça do
Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas do Metrô-DF para
pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados.

Para o
governo local, o bloqueio de patrimônio prejudica a prestação dos serviços de
mobilidade urbana à população e provoca distúrbio na execução de gastos
públicos.

Fachin
submeteu a liminar ao referendo do plenário do STF, que poderá confirmar ou não
a decisão do ministro. Não há previsão de quando será esse julgamento.

“Defiro
liminar, ad referendum do Tribunal Pleno do STF, com a finalidade de determinar
ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às varas trabalhistas com
jurisdição no DF ‘que suspendam medidas de execução típicas de direito privado
empreendidas contra o Metrô-DF, impossibilitando as constrições patrimoniais e
inscrição da entidade no cadastro de devedores trabalhistas, bem como a
suspensão imediata de bloqueios, originários de débitos trabalhistas do
Metrô-DF, em contas dessa empresa, devendo haver imediata liberação dos valores
bloqueados”, determinou Fachin, em decisão assinada na última
quarta-feira, 8.

O ministro
também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que envie um parecer sobre
o caso em um prazo de cinco dias.

 

Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/08/09/interna_politica,979154/fachin-suspende-bloqueio-de-valores-do-metro-df.shtml


Fonte: Estadão

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