Governo renovará contrato portuário vencido

Numa reviravolta de última hora, o governo acatou pleito de
empresários com contratos portuários vencidos e admite adaptá-los ao prazo de
35 anos renováveis sucessivamente até 70 anos. A novidade consta da última
versão da minuta do decreto que vai alterar a atual regulamentação da Lei dos
Portos (12.815, de 2013). A proposta aprovada pelo grupo de trabalho que atua
na reforma do arcabouço já foi entregue ao ministro dos Transportes, Portos e
Aviação Civil, Maurício Quintella. Agora o documento segue para a Casa Civil,
mas ainda pode ser ajustado.

A maior parte dos arrendamentos vencidos é de contratos
firmados antes de 1993, ano em que foi promulgada a antiga Lei dos Portos. Pela
legislação atual, só os terminais arrendados depois daquele ano podem ter os
contratos prorrogados. Quem não devolveu as áreas ao fim do prazo continuou com
as portas abertas via contrato de transição enquanto a área não é licitada ou
com liminar que mantém o contrato em vigor.

Se o decreto for publicado dessa forma, boa parte dos lotes
que estão na lista de leilões portuários do governo não vai mais à licitação.
Entre eles, há terminais que servem à cadeia verticalizada (caso de instalações
para combustíveis) e outros eminentemente prestadores de serviços, como
instalações que movimentam contêineres.

Segundo o Valor adiantou, na minuta anterior o governo já
tinha concordado em aumentar o tempo mínimo de exploração dos arrendamentos dos
atuais até 25 anos (renovável uma vez por igual período) para até 35 anos, com
a possibilidade de renovações sucessivas até o limite de 70 anos. Mas os
pré-1993 tinham ficado de fora.

Nos últimos dias os empresários voltaram à carga e
conseguiram incluir um artigo segundo o qual quem estiver com “contrato em
vigor ou em operação na data da publicação deste decreto” poderá
manifestar o interesse na adaptação. Em seguida, o parágrafo 1º postula que a
adaptação permitirá a adoção de “cláusulas contratuais que estabeleçam,
entre outras disposições, a possibilidade de prorrogação da outorga, nos termos
estabelecidos pelo artigo 19 deste decreto”. O artigo 19 fixa a exploração
por até 35 anos com limite de 70 anos – incluídos prazos de vigência original e
prorrogações.

Ao adotar o termo “contrato em vigor ou em
operação” o decreto nivela todos os arrendamentos, independentemente do
momento em que foram firmados. A inclusão dessa possibilidade foi controversa
no grupo de trabalho que atua na reforma da regulamentação. O grupo é formado
por integrantes do Ministério dos Transportes, Antaq (agência reguladora) e
associações de classe do setor. Uma fonte a par do processo diz que não há
consenso no governo.

“Há pessoas vencidas pelo cansaço. O negócio está tão
judicializado, são poucas áreas que restam, que há quem pense que talvez seja
melhor viabilizar isso por decreto. Outra vertente avalia que jamais o governo
poderia colocar isso em uma norma infralegal. E uma terceira vertente é contra,
pois o governo trabalha numa lista de arrendamentos com essas áreas, e isso vai
sinalizar muito mal para o mercado”, afirmou a fonte.

O Ministério dos Transportes disse que só vai se manifestar
após a publicação do decreto pela Casa Civil. A Associação Brasileira de
Terminais Portuários (ABTP), representante das empresas com contratos antigos,
rechaça a tese de que eles estão vencidos. Wilen Manteli, presidente da ABTP,
diz que eles deveriam ter sido adaptados à antiga lei, de 1993, mas o governo
não o fez. No porto de Santos a maioria desses contratos foi adaptada no início
dos anos 2000.

“A contrapartida é que os terminais invistam. Como o
governo está buscando soluções para a telefonia e aeroportos, deve adotar o
mesmo na área de portos. Não podemos mais perder tempo e segurar investimento,
seja em contratos antes ou depois de 1993, justamente pelo momento de crise
profunda que vivemos”, disse Manteli.

Quando Temer assumiu, as associações levaram uma lista de
reclamações em relação à regulação do governo Dilma. Receberam a missão de
sistematizar propostas, que buscam equilibrar as condições dos terminais
arrendados às dos de uso privado – com mais liberdade de atuação. O decreto é a
primeira etapa do processo.

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