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MP freia negociação de ferrovias para renovar concessões

As concessionárias de ferrovias, que estavam em negociações
adiantadas com o governo para renovar seus contratos, precisarão esperar mais
tempo para celebrar esses acordos. Perto de ser publicada, a medida provisória
que disciplina a prorrogação e a relicitação das concessões de infraestrutura
prevê novas exigências que atrasam a extensão por 30 anos dos contratos no
setor.

A medida também facilita a devolução de cerca de 18 mil
quilômetros de trilhos que atualmente são subutilizados pelas empresas e fixa regras
para a renovação dos contratos de rodovias. Só poderão solicitar mais prazo
contratual as concessionárias de estradas que já tiverem executado pelo menos
80% das obras previstas originalmente.

O Valor teve acesso à última minuta da MP, que soma 23 artigos
e deve ser assinada pelo presidente Michel Temer nos próximos dias. De
imediato, como já se esperava, abre-se caminho para a relicitação de pelo menos
dois projetos. Um deles é o aeroporto do Galeão (RJ), controlado pela Odebrecht
e pela operadora asiática Changi, cujos desembolsos para o pagamento de outorga
comprometem sua viabilidade. Outro é a BR-153, no trecho entre Anápolis (GO) e
Palmas (TO), que foi arrematado pela Galvão Engenharia em 2014 e nunca teve as
obras de duplicação iniciadas.

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A parte menos conhecida da MP até agora era justamente a que
trata das concessões de ferrovias. Desde junho de 2015, quando o Programa de
Investimentos em Logística (PIL) foi lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff,
as operadoras de trilhos haviam entrado em negociações com o governo para
investir R$ 16 bilhões em troca de uma extensão contratual. Elas vinham
negociando os termos da repactuação com a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), que já estava na reta final dos trabalhos. Os contratos originais
vencem na próxima década.

O desenho dos novos contratos estava tão avançado que o
ministro dos Transportes, Maurício Quintella, chegou a dar como certo o anúncio
de prorrogação da concessão da malha operada pela América Latina Logística
(ALL) no Estado de São Paulo. A MRS Logística e a Vale, dona da Estrada de
Ferro Carajás e da Vitória-Minas, também haviam iniciado seus procedimentos
para a renovação.

Obras como a duplicação das linhas férreas no interior
paulista, sob controle da ALL, e o Ferroanel de São Paulo dependem basicamente
de um desfecho positivo em torno das renovações.

Da forma como está redigida, a MP coloca um freio em todo o
processo ao desidratar as atribuições mantidas até agora pela agência
reguladora e ao criar um grupo de trabalho sob comando da Secretaria do
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), chefiada por Moreira Franco.

Antes de dar um parecer favorável à prorrogação dos
contratos, esse grupo deverá fazer um inventário de todos os bens móveis e
imóveis da concessão, conforme os termos da MP. Esse levantamento não poderia
ser feito em menos de um ano, segundo autoridades e fontes da iniciativa
privada consultadas pelo Valor.

Até agora, a ANTT trabalhava em um modelo de renovar
primeiro os contratos de concessão e somente depois fazer o processo de
inventariança dos bens.

Além disso, para ganhar a possibilidade de prorrogação, as
concessionárias devem ter cumprido plenamente as metas de produção e de
segurança fixadas em contrato por três anos consecutivos no último quinquênio.

Elas precisarão também renunciar formalmente ao direito de
exclusividade sobre o uso de suas malhas de forma a garantir o acesso de
terceiros mediante o compartilhamento da infraestrutura ferroviária concedida e
dos seus respectivos recursos operacionais, conforme o texto da MP. Por
exemplo: um trem da Vale poderia trafegar sem restrições – apenas pagando
tarifa – pelos trilhos da MRS. A abertura das malhas foi objeto de resoluções
da ANTT nos últimos anos, mas sem a eficácia desejada pelas autoridades, que
veem uma forma agora de definir isso em lei.

Com o objetivo declarado de resolver pendências operacionais
e superar gargalos logísticos, a medida provisória dá ao grupo de trabalho
coordenado pelo PPI poderes para reconfigurar malhas e desvincular trechos das
concessões. Ou seja: facilita a regularização de trechos ociosos nas ferrovias.
Dos 28 mil quilômetros de trilhos, calcula-se que apenas 10 mil estejam
efetivamente operacionais. O resto pode ser reincoporado pela União.

Como já se sabia, a MP cria uma via rápida para
relicitar concessões problemáticas ou inadimplentes. O atual concessionário
fica impedido de participar do novo leilão – bem como seus acionistas – e será
obrigado a manter suas operações até que haja transferência do controle para
outra empresa ou consórcio. A MP prevê indenizações pelos investimentos já
realizados.

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com chance de sucesso

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