A partir de 1º de janeiro de 2007, os trens e estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia do Metropolitano (Metrô) deverão, por lei, ter espaços reservados exclusivamente para obesos. As medidas devem ser estendidas aos ônibus, cinemas, teatros e casas de espetáculo. As empresas têm quatro anos para se adequar à legislação. Nas plataformas, os assentos para pessoas com índices de massa corpórea (peso dividido pela altura elevada ao quadrado) acima de 40 serão mais largos que os atuais.
No caso da CPTM, um protótipo já deve ser testado no fim de novembro, na estação Barra Funda. O banco, de cor cinza, ficará no Posto de Atendimento ao Usuário Especial. O assento terá 1m27 de largura e 50 cm das costas até o joelho. É o dobro de largura dos bancos atuais. O encosto terá 40 cm.
Se aprovado pelos usuários, o protótipo deve já ser instalado no começo do ano que vem nas plataformas. Será um para cada estação de trem.
Os obesos ainda ganharão dois lugares (dois jogos com dois assentos cada para pessoas não obesas) por vagão de trem. Os bancos que hoje são utilizados por gestantes, idosos, mães com crianças de colo e deficientes físicos também serão destinados aos obesos. Acima desses assentos, haverá uma placa com a seguinte indicação: local reservado para obesos – Lei Estadual nº 12.225, de 11/01/2006.
No caso do Metrô, as estações e composições também terão que se adaptar à lei. As medidas atendem resolução da Secretaria de Transportes Metropolitanos, que cumpre lei estadual. O primeiro artigo da legislação determina que seja assegurada a reserva de, no mínimo, duas poltronas especiais, tanto em meios de transporte público como em cinemas, teatros e casas de espetáculos do Estado.
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