O Tribunal de Contas da União detectou “indícios de irregularidades graves” no contrato do metrô de Salvador e determinou que a Companhia de Transportes de Salvador (CTS) e a Companhia Basileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendam o pagamento de aproximadamente R$20 milhões ao Consórcio Metrosal, formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Siemens e Carmargo Corrêa.
O tribunal determinou ainda o corte no pagamento 7,5% do valor total do contrato com o consórcio Bonfim. Os dois contratos se referem à execução das obras e fornecimento de sistemas para implantação do metrô de Salvador.
Os cortes serão efetivados até que o TCU decida definitivamente quais medidas adotar diante da constatação das irregularidades nos contratos de execução da obra. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti assina o relatório de Levantamento de Auditoria nas Obras de Construção do Metrô de Salvador, aprovado por unanimidade na última quarta-feira pelo TCU.
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Na resolução, ele leva em consideração a importância social da obra, o estágio em que ela se encontra, com cerca de 50% da execução concluída, e a participação de União, estado, município e de um mecanismo de financiamento internacional no projeto. Foi por estes motivos que não aconselhou a suspensão da obra mas, segundo o relator, as irregularidades não podem ser ignoradas.
Para evitar maiores prejuízos, o ministro decidiu encaminhar para a análise do Ministério Público Federal os contratos entre a CTS e os consórcios Metrosal e Bonfim e a empresa Promon Engenharia Ltda. As empresas são suspeitas de cometer falhas, como o superfaturamento e desrespeito à legislação brasileira na realização de licitações.
A decisão do TCU também prevê que os responsáveis pelo projeto devem encaminhar ao tribunal, em um prazo de 45 dias, a cópia integral dos projetos básicos referentes a todas as obras e serviços relativos ao metrô de Salvador. Devem acompanhar os projetos, os relatórios de sondagem, os projetos executivos originais, substitutos e as alterações, elaborados pelas empresas contratadas.
O Consórcio Ductor/Inecio/Tifsa também tem 45 dias para regularizar os relatórios de trabalho, informando a substituição de técnicos contratados sem autorização dos órgãos de fiscalização da obra. De acordo com o TCU, o consórcio não indicou qualquer mecanismo de comprovação da realização dos trabalhos de auditoria contratados, inclusive através deste consórcio.
Portanto, o Consórcio Ductor/Inecio/Tifsa, as empresas Promon Engenharia e Noronha Engenharia devem adotar mecanismos de medição, acompanhar e aferir o trabalho de consultoria prestado à CTS. A documentação com a comprovação da execução do serviço, compatibilidade e proporcionalidade com os preços pagos deve ser encaminhada ao TCU em 45 dias.
Segundo decisão do TCU, a CTS deve encaminhar um aditivo ao contrato com o Consórcio Metrosal retirando da planilha de serviços adicionais do contrato a construção de um “novo muro de fechamento do Bonocô”, no valor de R$78,5 mil. O item já deveria ter sido retirado do projeto, com a mudança da trajetória para um elevado neste trecho do percurso.
Cópias do documento foram encaminhadas para o conhecimento da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e para todos os envolvidos nas obras, além do Ministério Público Federal, que tem até 15 dias para apresentar as justificativas necessárias.
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