O governo federal decidiu incentivar a compra de vagões e locomotivas, dando redução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. O benefício, que está previsto na Medida Provisória (MP) 470, que foi publicada ontem, está limitado às aquisições de bens novos que foram realizadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009 mediante financiamento feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os itens devem estar classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O artigo 4º da Medida Provisória 470 estabelece que será multiplicada por quatro a velocidade da depreciação desse patrimônio e essa vantagem não exclui a depreciação contábil usualmente admitida. Na prática, significa que a empresa que compra esses bens pode lançar, num período mais próximo, o valor dessas compras como despesa. Tomando como exemplo uma depreciação de dez anos, a contribuinte pode, normalmente, lançar 10% do valor a cada ano como despesa, o que reduz seu lucro e a carga do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Se a depreciação é acelerada em quatro vezes, esses lançamentos caem para dois anos.
O coordenador-geral do Sistema de Tributação da Receita federal, Fernando Mombelli, explicou que, nesses benefícios, há uma mudança no fluxo de pagamento do Imposto de Renda para os contribuintes, mas, no tempo, não há renúncia fiscal. Passado o tempo da depreciação acelerada, o valor registrado na contabilidade deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
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