Justiça concede liminar favorável ao Metrô SP

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta terça-feira (dia 1º) que garante a continuidade do processo de licitação da Linha 4 do Metrô de São Paulo. A decisão, no entanto, proíbe a contratação das empresas vencedoras enquanto não for julgado o mérito de um agravo de instrumento pendente.


A liminar foi resultado de um pedido de reconsideração (agravo regimental) do Metrô de São Paulo junto ao TJ por conta da proibição da abertura dos envelopes dos interessados em participar da licitação e da PPP, que deveria ter ocorrido no último dia 4 de julho.


“A decisão da Justiça foi madura. O TJ não poderia suspender o processo de licitação, mas também não pode aprovar o edital sem antes analisar o mérito da questão”, entendeu o presidente do Metrô de São Paulo, Luiz Carlos David, que acompanhou o julgamento ocorrido ontem.


David garantiu que apesar do atraso da data de escolha das empresas vencedoras, o cronograma previsto para o início da operação da Linha 4 (dezembro de 2008) não está comprometido. Segundo ele, a escolha das empresas vai acontecer paralelamente à análise do mérito pela Justiça. “Minha expectativa é que o TJ decida sobre o parecer final até setembro. Se a decisão for favorável ao Metrô de São Paulo, logo em seguida contrataremos as empresas”, disse.


O presidente do Metro SP informou  que dois consórcios de empresas estão participando da concorrência: um liderado pela Alstom e outro liderado pela CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias). De acordo com o edital de licitação, a iniciativa privada ficará responsável pelo investimento de US$ 340 milhões na Linha 4, incluindo a compra de sistemas e equipamentos (trilhos, trens e aparelhos de softwares para o controle de fluxo), além da operação comercial da linha por 30 anos.


“O sindicato dos metroviários alega na Justiça questões puramente ideológicas, defendendo teses como a de que o estado não deve conceder à iniciativa privada o transporte público. Mas para que ocorra a expansão do metrô devemos recorrer à PPP. Porque, entre outros fatores, a Lei de Responsabilidade Fiscal limita a capacidade de endividamento do estado e, consequentemente, o seu investimento”, explicou David. 


O advogado do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Paulo Cunha, afirmou que entrará com um recurso caso a decisão do agravo de instrumento seja favorável ao Metrô de São Paulo. “Com a liminar, o metrô será obrigado a colocar no edital um termo informando sobre a proibição da contratação. Este fato pode afastar as empresas interessadas”, disse.


Segundo Cunha, o principal argumento do sindicato contra o edital de licitação diz respeito à participação desigual entre o estado e a iniciativa privada. “O governo vai destinar 73% do montante total (US$ 1,26 bilhão), enquanto o investidor privado aplicará 27% restantes equivalentes a US$ 340 milhões e ainda será beneficiado com toda a receita tarifária.”

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Fonte: Folha de São Paulo

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