A ANTT estabeleceu, nesta sexta-feira, dia 23, em caráter provisório, que o valor do direito de passagem da E.F.Carajás, no ramal ferroviário de acesso ao Porto de Itaqui (MA), na malha CFN, será de R$ 1,25 por tonelada, pelo prazo de até seis meses.
A medida resultou da deliberação 006/05/ANTT que autorizou a instauração de processo de arbitragem para solucionar o conflito entre as concessionárias. Diante da necessidade de normalizar o fluxo de transporte no ramal de Itaqui, e visando atender os clientes que utilizam o segmento ferroviário para escoar os produtos, a ANTT definiu as faixas de horários diárias para circulação dos trens da CVRD no ramal de Itaqui: de 1 às 8 horas; das 12 às 14 horas; e das 17 às 20 horas.
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A utilização da via pela CVRD fora das faixas de horário permitidas terá o acréscimo de 22% sobre o valor do direito de passagem estipulado e será limitada a dois pares de trens por dia. De acordo com a resolução, a ANTT poderá alterar as faixas de horário diárias estabelecidas. Além disso, a agência criará, no prazo de seis meses, uma comissão de estudos para estabelecer em caráter definitivo a tarifa e condições para a operação dos trens. A tarifa a ser fixada pela ANTT terá efeito retroativo à data de vigência da resolução, fazendo-se necessário o encontro de contas entre as concessionárias para ajuste da remuneração devida pelo serviço prestado.
O licenciamento dos trens da CVRD e da CFN no ramal de acesso ao Porto de Itaqui continuará a ser executado pelo Centro de Controle Operacional – CCO da CFN, situado em Fortaleza. Se houver a necessidade da construção da segunda linha de acesso ao Porto de Itaqui, em bitola mista, por uma das concessionárias e após a confirmação desta necessidade pela ANTT, caberá à CFN construir a via no prazo de seis meses (a contar da data de resolução da ANTT). Se a CFN não construir a segunda linha no prazo estabelecido, a CVRD estará autorizada a construí-la. Os projetos básico e executivo deverão ser encaminhados à agência para aprovação. Os custos da implantação da segunda linha, caso seja construída pela CVRD, serão deduzidos do pagamento do direito de passagem exercido pela CVRD na via concedida à CFN. A nova linha será incorporada aos ativos da malha nordeste.
A ANTT promoverá inspeções especiais na operação ferroviária para acompanhar o cumprimento das operações realizadas pelas concessionárias. Segundo a agência, se houver um acordo entre a CFN e a CVRD relativo ao conflito no Porto de Itaqui, poderão ser suspensos os efeitos desta resolução, o que não exime as concessionárias de encaminharem à ANTT o Contrato Operacional Específico celebrado entre as partes, nos termos da Resolução nº 433, de 17 de fevereiro de 2004.
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