O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) decidiu nesta segunda-feira dia 19 de dezembro, não acolher a solicitação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pedindo a revogação da liminar que suspendeu os efeitos da decisão administrativa do Conselho, proferida no dia 10 de agosto passado (Veja nota CVRD mantém posição acionária na MRS). A informação consta de comunicado divulgado pela CVRD.
Questionado pela Redação sobre o parecer do TRF-DF, o procurador Geral Substituto do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, informou que o órgão não foi comunicado oficialmente sobre a decisão. “O Cade não recebeu um comunicado oficial sobre a decisão do Tribunal Regional Federal. Acredito que esta medida não é definitiva. Isto é um agravo de instrumento de um processo que se encontra em primeira instância. Se houve a decisão, acredito que ela seja provisória”, garantiu.
De acordo com as informações divulgadas pela CVRD, com a decisão fica suspensa a obrigatoriedade de alteração do contrato assinado e em vigor entre a Vale e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina de Casa de Pedra, para dele excluir as cláusulas de preferência incidentes sobre a mina, tanto para o mercado doméstico como para o internacional.
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Também fica suspensa a obrigatoriedade de optar, no prazo de 30 dias, entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco, bem como aqueles ativos adquiridos posteriormente à compra, mas necessários ao pleno funcionamento da Ferteco.
Em um dos maiores julgamentos da história do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o Cade decidiu pela suspensão do direito de comercialização do excedente de produção da mina de Casa de Pedra. O voto de minerva foi da presidente do órgão, Elizabeth Farina, que, junto com o relator Ricardo Cueva, propôs à Vale a venda da Ferteco como alternativa a manter o direito de preferência de compra do minério. O direito de preferência em Casa de Pedra resultou do processo de descruzamento das participações societárias entre a CSN e a CVRD, em 2001.
O mandado de segurança impetrado pela Vale no dia 07 de novembro questionava o procedimento de votação do Cade no processo administrativo. Os argumentos da Vale foram acatados pelo juiz da 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que no dia 10 de novembro concedeu liminar à empresa, suspendendo os efeitos da decisão administrativa do Cade, por entender que a Presidente do Conselho não tinha em o direito de votar duas vezes na mesma sessão de julgamento, como ocorreu.
O Cade recorreu no dia 07 de dezembro, buscando revogar a liminar junto ao TRF-DF. Portanto, permanece em pleno vigor o contrato de direito de preferência da Vale sobre a mina de Casa de Pedra da CSN.
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