Por decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, uma das principais privatizações da era Fernando Hen- rique Cardoso será revista pela Justiça. A venda da Companhia Vale do Rio Doce, maior mineradora do mundo, vai ter de passar por uma perícia técnica.
O objetivo é elucidar a suspeita de que o patrimônio da empresa tenha sido subestimado no processo de avaliação que antecedeu o leilão de privatização. Comprovado o prejuízo, os agentes públicos responsáveis podem ser condenados a ressarcir o erário.
A Vale do Rio Doce foi ao martelo em maio de 1997. Arrematou-a o “Consórcio Brasil”, liderado à época pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Comprou das mãos do governo 41,73% das ações da empresa. Pagou R$ 3,338 bilhões, em valores da época. Hoje, a União detém insignificantes 6,1% das ações da companhia.
O julgamento que determinou que o negócio seja periciado ocorreu no dia 26 de outubro do ano passado. Só agora vem a público, na mesma semana em que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), assinou o ato de criação da CPI das Privatizações, cujo funcionamento só depende dos líderes partidários, a quem cabe indicar os membros da comissão.
A reportagem obteve cópia da decisão do TRF. Refere-se ao julgamento de uma das dezenas de ações populares impetradas contra a venda da Vale. Figuram como réus no processo a União, o BNDES e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em decisão de primeira instância, o juiz federal Francisco de Assis Gardês Castro Jr., de Belém (PA), extinguira o processo, sob a alegação de que a venda da empresa já produzira efeitos que, se desfeitos, resultariam um desastre.
O processo subiu ao TRF, segunda instância do Judiciário. Ali, foi relatado pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela considerou que apenas os aspectos formais do processo de privatização -dúvidas em relação ao edital- foram prejudicados pelo decurso de prazo.
O mesmo não ocorre com os questionamentos relacionados ao valor de venda da empresa. Ela anulou a decisão do juiz do Pará, determinando a reabertura do processo.
Selene escreveu na sentença: “Há que ter presente que as ações populares têm por objetivo, dentre outros, a recomposição do patrimônio lesado. Nesse sentido, as alegações relativas aos critérios de avaliação do patrimônio da Vale ganham relevo, pois, se corretas, eventual subavaliação terá levado a um gigantesco prejuízo ao patrimônio público, dada a enormidade do patrimônio da empresa”.
A posição da desembargadora foi referendada pela 5ª Turma do TRF. Integram-na, além de Selene, os juízes Vallisney de Souza Oliveira e Marcelo Albernaz. Com a decisão, o processo retornou à Justiça Federal do Pará, para a realização da perícia, único modo, na opinião do tribunal, de elucidar as dúvidas quanto à avaliação do patrimônio da Vale e à existência de eventuais irregularidades no processo de privatização da empresa.
Procurada pela reportagem, a Vale informou, por meio da assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto. Por ser feriado local no Rio de Janeiro, a Folha não conseguir falara com o BNDES, responsável pelo programa de privatização na época.
Defesa alegou que leilão seguiu interesse público – O TRF de Brasília entendeu que são consistentes os indícios que apontam para uma subavaliação do patrimônio da Companhia Vale do Rio Doce. Algumas das suspeitas baseiam-se em dados internos da própria empresa.
Um exemplo: em 8 de maio de 1995, a Vale informara à SEC (Securities and Exchange Comission), entidade que fiscaliza o mercado acionário nos EUA, que suas reservas lavráveis de minério de ferro em municípios de Minas Gerais eram de 7,918 bilhões de toneladas. No edital de privatização, foi mencionado só 1,4 bilhão de toneladas. Uma diferença de 6,518 bilhões de toneladas.
Quanto às minas de ferro da Serra de Carajás, a Vale informou à entidade norte-americana que suas reservas totalizavam 4.970 bilhões de toneladas. De
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